Agências do INSS estão fechadas em várias cidades.
MARCELLO CASAL JR/AGÊNCIA BRASIL
Lei que
autoriza atendimento online de quem precisa do benefício foi publicada, mas
ainda falta regulamentar o serviço
Trabalhadores
que estavam com dificuldades para conseguir o auxílio-doença por
causa do fechamentos das agências do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
podem começar a solicitar o benefício de forma online.
A autorização
do auxílio-doença sem a perícia presencial foi inserida na Lei 14.131/21,
publicada na edição de quarta-feira (31) do DOU (Diário Oficial da União).
É importante
destacar, porém, que o benefício terá o prazo de validade de 90 dias sem
prorrogação. O alerta foi dado pelo advogado João Badari, especialista em
direito previdenciário do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
Caso o
trabalhador necessite do benefício por um período maior, terá de realizar um
novo requerimento. Ou seja, ingressar com um novo pedido demonstrando atestado
médico e laudo que comprovem a incapacidade temporária.
JOÃO BADARI
Em muitas
cidades do país, as agências da Previdência Social estão de portas fechadas,
por conta da nova onda da pandemia do novo coronavírus.
Para Badari, a
retomada do serviço de forma online é fundamental para atender os segurados que
estão sem receber o auxílio por falta de perícia presencial.
"A medida
é excelente porque muitos segurados que estão incapacitados de trabalhar não
precisarão sair de casa para garantir o benefício, evitando o risco de
transmitir da covid-19", pontua Badari.
Ainda não se
sabem os detalhes da concessão do auxílio-doença de forma online porque o decreto
que regulamenta a medida ainda não foi publicado.
A expectativa é
de que seja seguido o mesmo sistema utilizado no ano passado.
O que é o
auxílio-doença e quem pode pedir?
O benefício é
devido ao trabalhador que precisa se ausentar do trabalho por mais de 15 dias
em decorrência da doença. Para ter o direito, a incapacidade temporária deve
ser constatada por perícia médica.
No ano passado,
quando o INSS decidiu suspender o atendimento presencial e aceitar os pedidos
de auxílio-doença de forma virtual, o trabalhador recebia um salário mínimo (R$
1.045) por mês, de forma emergencial, sob a promessa de o INSS pagar a
diferença de valores (se houvesse) no retorno da perícia presencial.
Se mantido esse
sistema, o segurado poderá receber R$ 1.100, já que o salário mínimo foi
reajustado, ate a reabertura das agências.
Como fazer?
O segurado
precisa enviar um atestado médico comprovando que está doente e quais são as
eventuais complicações.
O documento
deve ter assinatura do médico, sem rasuras, e o prazo de afastamento previsto.
O pedido
provavelmente deverá ser enviado de forma digital pelo Meu INSS. Tudo vai
depender do que trazer o decreto regulador.
No ano passado,
bastava enviar uma foto do atestado e não precisava transformar o arquivo em
pdf. O cadastro feito pelo celular era bem simples de preencher e enviar.
Márcia
Rodrigues, do R7
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