
Postos deverão afixar painel informativo detalhando
a composição de preços.
SERGIO MORAES/REUTERS - 05.03.2021
Postos
alegam que não tiveram tempo de providenciar painel informativo com composição
de preços e federação vai à Justiça
Começa a valer
nesta quinta-feira (25) a obrigatoriedade
dos postos de combustíveis do país de divulgar, detalhadamente, os preços de
cada opção nas bombas. O decreto nº 10.634, batizado pelo presidente
Jair Bolsonaro de Decreto da Transparência, determina que os estabelecimentos
têm de deixar claro o valor real e o promocional dos combustíveis e ainda o
quanto o consumidor está pagando de impostos pelo que vai levar.
"Os postos
revendedores de combustíveis automotivos ficam obrigados a informar os valores
estimados de tributos das mercadorias e dos serviços oferecidos por meio de
painel afixado em local visível do estabelecimento", afirma o artigo 3º da
norma. Conforme o governo federal, "a medida proposta [...] fortalece um
dos pilares da defesa do consumidor, que é o direito à informação, fundamental
para o exercício do poder de escolha."
O problema é
que grande parte destes estabelecimentos comerciais não conseguiram
providenciar o painel informativo a tempo porque muitas cidades estão em
lockdown e os fabricantes das placas estão parados. Após tentativas fracassadas
de diálogo com o governo, a Fecombustíveis (Federação Nacional do Comércio de
Combustíveis e de Lubrificantes) ingressou, na segunda-feira (22), com mandado
de segurança na Justiça para suspender a validade da regra.
"Desde que
o Decreto 10.634 foi publicado, em 23 de fevereiro, a Fecombustíveis tem
buscado incessantemente um entendimento com o governo. Foram enviados ofícios,
realizadas várias reuniões com a ANP, Ministério da Justiça por meio da
Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e Ministério de Minas e Energia.
Mas, em nenhuma delas houve um retorno efetivo aos pleitos apresentados",
afirmou a entidade.
De acordo com o
Sincopetro (Sindicato do Comercio Varejista de Derivados de Petroleo do Estado
de São Paulo), apenas na semana passada a ANP [Agência Nacional do
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis] validou o modelo de painel para
afixação nos postos de combustíveis.
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| Modelo de painel produzido pelo Sincopetro para os seus associados. DIVULGAÇÃO/SINCOPETRO - 24.03.2021 |
"Nós
estamos discutindo a prorrogação [do início da vigência] porque a ANP [Agência
Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis] validou o modelo de painel
apenas na quinta-feira da semana passada [17]", afirmou o presidente do
sindicato patronal, José Alberto Paiva Gouveia. "E com a indústria
praticamente fechada em função da pandemia, não houve tempo de produzir [os
painéis] a tempo."
Gouveia afirmou
ainda que os donos dos estabelecimentos comerciais não são contra a publicação,
já que "sempre houve" iniciativas do tipo. "Sempre quando há
aumento de preços das distribuidoras a gente comunica a população, por meio do
nosso site, whatsapp e imprensa, que a culpa não é do posto", disse.
Os postos temem
multas pesadas. Em caso de descumprimento, as penalidades variam de acordo
com as leis e decretos de cada município e estado. Os procons fazem a
fiscalização pelos entes federativos. Por parte da ANP, o revendedor
(proprietário do posto) poderá sofrer multas entre R$ 5 mil e R$ 50 mil,
conforme a Lei 9.847/99.
Tanto a
Fecombustíveis, que representa 41.000 postos em todo o país, quanto o
Sincopetro, com 8.700 filiados no estado de São Paulo, recomendam que todos os
estabelecimentos cumpram as exigências do decreto a fim de evitar penalidades,
mesmo que seja confeccionado um cartaz provisório (em local visível e
destacado).
"Se não
conseguiu a placa, coloquem papelão, cartolina... Não há interesse em esconder
nada", afirmou Gouveia, do Sincopetro.
"Eu venho
tentando contato com a Casa Civil para tentar adiar esse prazo. Só eles podem
mudar a data com um outro decreto, o de prorrogação", revelou o dirigente
sindical.
O R7 entrou
em contato com a ANP e a Casa Civil na tarde desta quarta-feira (24) e aguarda
retorno para inclusão de posicionamento dos órgãos.
As informações
nos painéis
O quarto artigo
traz uma série de detalhes que precisam ser apresentados em painéis pelos
postos de combustível. São eles:
- o valor médio
regional no produtor ou no importador;
- o preço de
referência para o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias
e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS;
- o valor do
ICMS;
- o valor da
Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio
do Servidor Público - Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social - Cofins; e
- o valor da
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e
a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e
álcool etílico combustível - CIDE-combustíveis.
Clique aqui e veja o arquivo da Fecombustíveis
com os valores aproximados dos tributos federais e estaduais, os custos médios
na produção/importação e a base de cálculo do ICMS (PMPF), por Estado. Iniciativa
parecida foi feita pelo Sincopetro neste
link. O objetivo é auxiliar o revendedor (dono do posto de combustível)
a preencher adequadamente o painel
Contexto
A publicação do
decreto ocorreu logo após o presidente Jair Bolsonaro ter anunciado
a demissão do número 1 da Petrobras, Roberto Castello Branco. No lugar
dele foi indicado o general Joaquim Luna e Silva. Conforme o chefe do Executivo
nacional, a troca se deu para que a estatal possa ter maior previsibilidade e
transparência nos reajustes de combustíveis.
Embora tenha
afirmado que a substituição de Castello Branco não se tratava de interferência,
o mercado reagiu e as ações
da petroleira despencaram.
Ulisses de
Oliveira, do R7

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