
Acesso a praias do estado estará proibido a partir
de sexta-feira (26) até 4 de abril.
PILAR OLIVARES/REUTERS
Governador
em exercício, Claudio Castro, autorizou que municípios promovam barreiras
sanitárias contra avanço da covid-19
O Governo do
Rio publicou na edição extra do Diário Oficial desta quarta-feira (24) o
decreto que cria um superferiado entre os dias 26 de março e 4 de abril. A
medida tem como objetivo diminuir a circulação de pessoas e conter o avanço do
coronavírus. Entre as proibições está a permanência nas praias de todo o
Estado, inclusive, para banho de mar. Além disso, estão suspensas as aulas
presenciais nas redes pública e privada.
O decreto
autoriza que os municípios promovam barreiras sanitárias nas rodovias estaduais
para controlar a entrada de visitantes. O Detro-RJ (Departamento de Transportes
Rodoviários do Estado do Rio) e a Polícia Militar irão fiscalizar o uso de
máscara e a disponibilização de álcool em gel nas estações de trem, metrô e
demais ramais de transporte.
O texto
ressalta que as regras e proibições de funcionamento neste período são de
responsabilidade também das prefeituras, prevalecendo aquelas com medidas mais
restritivas.
Redução da
capacidade
Bares,
restaurantes e lanchonetes podem funcionar com até 50% da capacidade de
lotação, sendo o consumo de bebidas alcóolicas autorizado apenas para clientes
sentados. Os estabelecimentos podem permanecer abertos até as 23h, com entrada
permitida até as 21h.
Suspensão
Atividades em
casas de shows, boates e eventos com a participação de público também estão
suspensas. Podem ser realizadas atividades esportivas individuais ao ar livre e
também de alto rendimento, sem a presença de público.
Mais
atividades
Igrejas e
templos religiosos poderão continuar realizando celebrações, com adoção de
medidas de distanciamento social. Feiras livres e lojas de conveniência podem
funcionar com regras específicas determinadas pelo decreto. Os shopping centers
e centros comerciais também estão autorizados a funcionar entre 12h e 20h, com
limite de 40% da capacidade. Além disso, as lojas de rua, incluindo galerias,
ficarão abertas das 8h às 17h. O decreto também autoriza o funcionamento de
salões de beleza e de academias com limitação de 50% da capacidade.
Serviço
público e atividades essenciais
Durante os
feriados, funcionários do Estado deverão adotar o trabalho remoto. Os feriados
não alteram a rotina de unidades de saúde, segurança pública, assistência
social e serviço funerário, além de outras atividades definidas como
essenciais.
Transporte
A oferta de
transporte público será mantida com a grade regular de horários, ficando
proibido o fretamento de ônibus intermunicipal e interestadual.
Do R7
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