
Lewandowski já havia autorizado o compartilhamento.
FOTO: NELSON JR./SCO/STF (22/10/2019)
Plantonista
descumpriu decisão com base na resolução do CNJ que define as matérias a serem
apreciadas durante o plantão judicial
O ministro
Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), intimou nesta
segunda-feira (4), o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, responsável pelo
plantão judiciário da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, a cumprir
a ordem para compartilhar com a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva (PT) as mensagens
obtidas na Operação Spoofing contra o grupo de hackers que invadiu
celulares de autoridades, incluindo procuradores da força-tarefa da Lava Jato,
o ex-ministro Sérgio Moro e o presidente Jair Bolsonaro.
"À vista
da íntegra da decisão juntada aos autos, prolatada pelo juiz federal Waldemar
Cláudio de Carvalho, que responde pelo plantão judiciário da 10ª Vara Federal
Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal, determino seja ele intimado
das decisões proferidas por este Relator mediante oficial de justiça", diz
o despacho.
Na quinta-feira
(31), o ministro já
havia reiterado a ordem de compartilhamento depois que o advogado
Cristiano Zanin, responsável pela defesa do petista, acusou a imposição de
'dificuldades' pelo juízo da capital federal e comunicou ao ministro que a 10ª
Vara Federal Criminal do DF havia encaminhado os autos do processo ao MPF
(Ministério Público Federal) para manifestação. Na ocasião, o ministro observou
que o comando é 'expresso' e não cabe submetê-lo ao 'escrutínio' da
Procuradoria.
O juiz
plantonista descumpriu a decisão com base na resolução do CNJ (Conselho
Nacional de Justiça) que define as matérias a serem apreciadas durante o
plantão judicial. "Não conheço do pedido formulado nos autos, por não se
tratar de matéria passível de ser apreciada em regime de plantão, porquanto não
demonstrada a urgência ou excepcionalidade necessária a justificar a subtração
da análise da questão pelo juízo natural da casa", escreveu o magistrado
ao negar o acesso.
Nos termos da
decisão de Lewandowski, a defesa de Lula só poderá ter acesso as conversas que
'lhe digam respeito, direta ou indiretamente, bem assim as que tenham relação
com investigações e ações penais contra ele movidas na 13ª Vara Federal
Criminal de Curitiba ou em qualquer outra jurisdição, ainda que estrangeira'.
Agência
Estado
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