Menino de 11 anos foi baleado no Complexo da Maré, conjunto
de favelas no RJ; o atirador é outro menor de idade, ainda não localizado.
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Embora tenha
sido proibida, em junho, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de fazer
operações em favelas "salvo em hipóteses absolutamente
excepcionais", a Polícia Militar do Rio de Janeiro realizou 242 dessas
ações entre os dias 14 de junho e 2 de dezembro, 1,42 por dia. A relação das
operações está numa tabela publicada na página do Ministério Público
fluminense.
As mortes
causadas por agentes do estado, que haviam despencado em junho - foram 34
contra 130 em maio -, voltaram a aumentar e chegaram a 145 em outubro passado,
mês em que houve o maior número de operações da PM: 61, praticamente duas por
dia.
Para Pedro
Carrielo, defensor público do estado do Rio que atua nos tribunais superiores,
o número de operações indica que "a excepcionalidade está virando
regra".
A assessoria de
imprensa da PM admitiu que não houve "redução significativa" das
operações, mas alegou que isso não representa um descumprimento da ordem
judicial, já que "o Rio vive uma situação de excepcionalidade".
No dia 5 de
junho, o ministro Edson Fachin, do STF, concedeu a medida cautelar Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) impetrada pelo PSB e determinou a
suspensão das ações durante a epidemia de Covid 19, a não ser nos casos
excepcionais.
Na decisão, que
seria confirmada pelo plenário do STF, o ministro decidiu que as operações que
viessem a ocorrer deveriam ser imediatamente comunicadas ao Ministério Público
do Rio e mandou que a polícia tomasse cuidados para não colocar em risco a
população e prejudicar os serviços de assistência médica.
No fim de outubro,
o PSB, a Defensoria Pública do Rio e outras entidades que ingressaram na ADPF
voltaram ao STF e relataram uma série de operações da polícia que terminaram
com vítimas, alegaram descumprimento da ordem judicial e pediram a intimação do
governador do estado e dos secretários das polícias Civil e Militar.
O grupo
reivindicou também que essas autoridades explicitassem os "motivos
absolutamente excepcionais que justificaram a realização das operações
policiais" por eles indicadas.
No dia 26 de
novembro, Fachin estabeleceu um prazo de cinco dias para que o governo do Rio
se explicasse e apresentasse os documentos relativos às ações. Ele determinou
também que o Ministério Público do Rio informasse procedimentos tomados para
apurar as mortes decorrentes da ação de agentes do estado desde a concessão da
medida cautelar pelo STF.
O ministro
ordenou ainda o acionamento do Conselho Nacional do Ministério Público para que
este passasse a acompanhar o cumprimento de sua deliberação.
Em sua resposta
ao STF, o MP anexou documentos que tratam da apuração dos casos de mortes em
operações e alegou que cabe à polícia fazer o "juízo de valor" sobre
"a necessidade emergencial de levar a efeito uma operação policial em
comunidade, durante o período de restrição de circulação declarado pelo Poder
Público".
O MP frisou
também que criminosos dominam praticamente todas as favelas do estado,
"impondo o medo e o terror à população local". Para o MP, "a
sensação da presença do Poder Público nessas localidades desestrutura o próprio
planejamento das organizações, que as dominam de modo ilícito e
declarado".
A CNN perguntou
ao MP se os promotores chegaram a avaliar a necessidade de realização das
operações desencadeadas depois da decisão do STF. O MP respondeu que o Centro
de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais "não tem notícia
de casos em que os promotores tenham discordado das razões invocadas pelas
polícias e apenas encaminha as informações aos promotores de Justiça com
atribuição".
Em nota, a PM
afirmou que "as operações realizadas para localizar criminosos e apreender
armas e drogas são pautadas por informações da área de inteligência e seguem,
rigorosamente, as determinações legais, priorizando sempre a preservação de
vidas, tanto de policiais quanto dos cidadãos".
Por Fernando
Molica, CNN
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