Flávio Dino pede ao STF que Maranhão possa comprar vacina sem aval da Anvisa | Rio das Ostras Jornal

Flávio Dino pede ao STF que Maranhão possa comprar vacina sem aval da Anvisa

Voluntário recebe dose em teste de potencial vacina contra
Covid-19. Foto: Diego Vara - 08.ago.2020 / Reuters

O governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), disse nesta terça-feira (8) no Twitter que entrou com uma ação judicial no Supremo Tribunal Federal (STF) para que os estados brasileiros possam adquirir as vacinas contra a Covid-19 diretamente de outros países, se autorizadas por agências reguladoras.

"Ingressei ontem [segunda-feira] com ação judicial no Supremo. Objetivo é que estados possam adquirir diretamente vacinas contra o coronavírus autorizadas por agências sanitárias dos Estados Unidos, União Europeia, Japão e China. Com isso, estados poderão atuar, se governo federal não quiser", escreveu ele.

A ação, à qual o colunista da CNN Igor Gadelha teve acesso, foi protocolada no STF pelo estado do Maranhão. O pedido é para que o Supremo autorize o estado a elaborar e executar um plano de imunização em seu território, "inclusive buscando a celebração de acordos para aquisição direta de vacinas" que não tenham registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

No processo, o Maranhão cita trecho de lei sancionada em fevereiro sobre medidas para enfrentamento da Covid-19 que autoriza importação excepcional e temporária de produtos sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa, desde que registrado por autoridade sanitária estrangeira.

O estado também pede ao Supremo para determinar que a União conceda auxílio financeiro ao Maranhão para a compra das vacinas necessárias ou, alternativamente, que o estado possa usar os recursos gastos com os imunizantes para abater dívidas diretas com o governo federal.

De acordo com a ação apresentada, apesar das possibilidades de imunização disponíveis, como a vacina da Pfizer e da Coronavac, "o governo federal, mais uma vez, por razões de índole política ou quiçá ideológica, deixa de adotar o máximo de medidas destinadas à promoção do direito fundamental à saúde da população".

"Constata-se, desse modo, que, assim como conduziu de forma errática e ineficiente as políticas de enfrentamento à pandemia da Covid-19, a União tem dado demonstrações eloquentes da sua completa incapacidade em implementar um plano de imunização – o qual sequer foi apresentado até o momento – capaz de oferecer uma ampla cobertura vacinal aos mais de 200 milhões de brasileiros, descumprindo o dever estatal fundamental de assegurar a proteção à vida e à saúde de toda a população", informa o documento.

Ainda segundo Gadelha, o estado do Maranhão pediu ao presidente do Supremo, Luiz Fux, que a ação seja distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski por prevenção, pois o magistrado já é o relator de outras ações na Corte que tratam sobre vacina contra a Covid-19.

Tuíte do Flávio Dino sobre ação no STF.

Foto: Reprodução - 08.dez.2020 / Flávio Dino via Twitter

Leia o pedido feito na ação

À luz do exposto, o Estado do Maranhão requer:

a) Seja recebida a presente ação cível originária;

b) o deferimento, inaudita altera parte, de TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA, para o fim de:

b.1) declarar a possibilidade de o Estado do Maranhão deflagrar a elaboração e execução de plano de imunização no âmbito do seu território, inclusive buscando a celebração de acordos para aquisição direta de vacinas nos termos previstos pelo art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, em conformidade com precedentes desse Supremo Tribunal Federal (ADPF 672 e ADI 6341);

b.2) determinar que a União conceda auxílio financeiro ao Estado do Maranhão para a aquisição das vacinas necessárias a imunizar sua população ou, alternativamente, permitir ao estado que compense as despesas com a implementação de sua política regional de imunização com as dívidas com a União, sejam dívidas diretas, sejam aquelas garantidas pelo ente nacional;

b.3) que seja determinado à União que se abstenha de praticar qualquer ato no sentido de restringir a adoção, pelo estado do Maranhão, das providências necessárias para garantir a imunização da sua população;

c) para garantia do cumprimento das obrigações deferidas em sede de tutela de urgência, seja fixada multa diária no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), sem prejuízo da adoção de outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial;

d) a citação da União, por meio de sua Advocacia-Geral da União, no endereço constante da qualificação, para responder à presente ação;

e) seja, ao final, confirmada a ordem liminar, com o julgamento pela PROCEDÊNCIA dos pedidos autorais, para (i) declarar a possibilidade de o Estado do Maranhão deflagrar a elaboração e execução de plano de imunização no âmbito do seu território, inclusive buscando a celebração de acordos para aquisição direta de vacinas nos termos previstos pelo art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, em conformidade com precedentes desse Supremo Tribunal Federal (ADPF 672 e ADI 6341); (ii) determinar que a União conceda auxílio financeiro ao Estado do Maranhão para a aquisição das vacinas necessárias a imunizar sua população ou, alternativamente, permitir ao Estado que compense as despesas com a implementação de sua política regional de imunização com as dívidas com a União, sejam dívidas diretas, sejam aquelas garantidas pelo ente nacional; por fim, (iii) que seja determinado à União que se abstenha de praticar qualquer ato no sentido de restringir a adoção, pelo Estado do Maranhão, das providências necessárias para garantir a imunização da sua população;

f) a condenação da União Federal ao pagamento das despesas processuais e dos honorários de sucumbência, a serem fixados nos termos da legislação processual pertinente.

À espera da Anvisa

Nessa segunda (7), a Anvisa publicou uma nota sobre a análise dos estudos da vacina da farmacêutica chinesa Sinovac, desenvolvida em parceria com o Instituto Butantan, após o governo paulista prometer o início da imunização para janeiro de 2021. 

No texto, a agência diz que espera "minimamente" a apresentação dos dados para conceder uma autorização de uso emergencial ou registro de vacina contra a Covid-19. "É importante destacar que para a solicitação de autorização de uso emergencial é esperado que sejam apresentados minimamente os dados descritos do guia."

Segundo o comunicado, ainda não foram encaminhados os dados da fase 3 dos estudos clínicos, "a fase que confirma a segurança e eficácia da vacina". "Esse dado é essencial para a avaliação tanto de pedidos autorização de uso emergencial quanto pedidos de registro."

No mesmo dia, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou à CNN que está "preocupado" com a atuação da Anvisa na supervisão dos projetos de vacina no país. Para ele, a agência "passa a impressão" de "tender para agradar" o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em uma divergência política entre o governo federal e o governador de São Paulo, João Doria (PSDB).

"Hoje e em outros momentos, me deu a impressão e a outras pessoas, que ela tende – não estou dizendo que é interferência do governo, não tenho essa informação – talvez tenda para agradar o governo, até porque as nomeações são a nível federal", disse Maia.

Jéssica Otoboni, da CNN, em São Paulo

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