Voluntário recebe dose em teste de potencial vacina contra Covid-19. Foto: Diego Vara - 08.ago.2020 / Reuters |
O governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), disse nesta terça-feira (8) no Twitter que entrou com uma ação judicial no Supremo Tribunal Federal (STF) para que os estados brasileiros possam adquirir as vacinas contra a Covid-19 diretamente de outros países, se autorizadas por agências reguladoras.
"Ingressei
ontem [segunda-feira] com ação judicial no Supremo. Objetivo é que estados
possam adquirir diretamente vacinas contra o coronavírus autorizadas por
agências sanitárias dos Estados Unidos, União Europeia, Japão e China. Com
isso, estados poderão atuar, se governo federal não quiser", escreveu ele.
A ação, à qual
o colunista da CNN Igor Gadelha teve acesso, foi protocolada no STF
pelo estado do Maranhão. O pedido é para que o Supremo autorize o estado a
elaborar e executar um plano de imunização em seu território,
"inclusive buscando a celebração de acordos para aquisição direta de
vacinas" que não tenham registro na Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa).
No processo, o
Maranhão cita trecho de lei sancionada em fevereiro sobre medidas para
enfrentamento da Covid-19 que autoriza importação excepcional e temporária de
produtos sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa, desde que
registrado por autoridade sanitária estrangeira.
O estado também
pede ao Supremo para determinar que a União conceda auxílio financeiro ao
Maranhão para a compra das vacinas necessárias ou, alternativamente, que o
estado possa usar os recursos gastos com os imunizantes para abater dívidas
diretas com o governo federal.
De acordo com a
ação apresentada, apesar das possibilidades de imunização disponíveis, como a
vacina da Pfizer e da Coronavac, "o governo federal, mais uma vez, por
razões de índole política ou quiçá ideológica, deixa de adotar o máximo de
medidas destinadas à promoção do direito fundamental à saúde da população".
"Constata-se,
desse modo, que, assim como conduziu de forma errática e ineficiente as
políticas de enfrentamento à pandemia da Covid-19, a União tem dado
demonstrações eloquentes da sua completa incapacidade em implementar um plano
de imunização – o qual sequer foi apresentado até o momento – capaz de oferecer
uma ampla cobertura vacinal aos mais de 200 milhões de brasileiros,
descumprindo o dever estatal fundamental de assegurar a proteção à vida e à
saúde de toda a população", informa o documento.
Ainda segundo
Gadelha, o estado do Maranhão pediu ao presidente do Supremo, Luiz Fux,
que a ação seja distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski por
prevenção, pois o magistrado já é o relator de outras ações na Corte que tratam
sobre vacina contra a Covid-19.
Tuíte do Flávio Dino sobre ação no STF.
Foto: Reprodução - 08.dez.2020 / Flávio Dino via Twitter
Leia o pedido feito na ação
À luz do
exposto, o Estado do Maranhão requer:
a) Seja
recebida a presente ação cível originária;
b) o
deferimento, inaudita altera parte, de TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA,
para o fim de:
b.1)
declarar a possibilidade de o Estado do Maranhão deflagrar a elaboração e
execução de plano de imunização no âmbito do seu território, inclusive buscando
a celebração de acordos para aquisição direta de vacinas nos termos previstos
pelo art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de
2020, em conformidade com precedentes desse Supremo Tribunal Federal (ADPF 672
e ADI 6341);
b.2)
determinar que a União conceda auxílio financeiro ao Estado do Maranhão para a
aquisição das vacinas necessárias a imunizar sua população ou,
alternativamente, permitir ao estado que compense as despesas com a
implementação de sua política regional de imunização com as dívidas com a
União, sejam dívidas diretas, sejam aquelas garantidas pelo ente nacional;
b.3) que
seja determinado à União que se abstenha de praticar qualquer ato no sentido de
restringir a adoção, pelo estado do Maranhão, das providências necessárias para
garantir a imunização da sua população;
c) para
garantia do cumprimento das obrigações deferidas em sede de tutela de urgência,
seja fixada multa diária no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), sem
prejuízo da adoção de outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou
sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial;
d) a citação
da União, por meio de sua Advocacia-Geral da União, no endereço constante da
qualificação, para responder à presente ação;
e) seja, ao
final, confirmada a ordem liminar, com o julgamento pela PROCEDÊNCIA dos
pedidos autorais, para (i) declarar a possibilidade de o Estado do Maranhão
deflagrar a elaboração e execução de plano de imunização no âmbito do seu
território, inclusive buscando a celebração de acordos para aquisição direta de
vacinas nos termos previstos pelo art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº
13.979, de 6 de fevereiro de 2020, em conformidade com precedentes desse
Supremo Tribunal Federal (ADPF 672 e ADI 6341); (ii) determinar que a União
conceda auxílio financeiro ao Estado do Maranhão para a aquisição das vacinas
necessárias a imunizar sua população ou, alternativamente, permitir ao Estado
que compense as despesas com a implementação de sua política regional de
imunização com as dívidas com a União, sejam dívidas diretas, sejam aquelas
garantidas pelo ente nacional; por fim, (iii) que seja determinado à União que
se abstenha de praticar qualquer ato no sentido de restringir a adoção, pelo
Estado do Maranhão, das providências necessárias para garantir a imunização da
sua população;
f) a
condenação da União Federal ao pagamento das despesas processuais e dos
honorários de sucumbência, a serem fixados nos termos da legislação processual
pertinente.
À espera da Anvisa
Nessa segunda
(7), a Anvisa publicou uma nota sobre a análise dos estudos da vacina da
farmacêutica chinesa Sinovac, desenvolvida em parceria com o Instituto
Butantan, após o governo paulista prometer o início da imunização para janeiro
de 2021.
No texto, a
agência diz que espera "minimamente" a apresentação dos dados para
conceder uma autorização de uso emergencial ou registro de vacina contra a
Covid-19. "É importante destacar que para a solicitação de
autorização de uso emergencial é esperado que sejam apresentados minimamente os
dados descritos do guia."
Segundo o
comunicado, ainda não foram encaminhados os dados da fase 3 dos estudos
clínicos, "a fase que confirma a segurança e eficácia da vacina".
"Esse dado é essencial para a avaliação tanto de pedidos autorização de
uso emergencial quanto pedidos de registro."
No mesmo dia, o
presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou à CNN que está
"preocupado" com a atuação da Anvisa na supervisão dos projetos
de vacina no país. Para ele, a agência "passa a impressão" de
"tender para agradar" o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em
uma divergência política entre o governo federal e o governador de São Paulo,
João Doria (PSDB).
"Hoje e em
outros momentos, me deu a impressão e a outras pessoas, que ela tende – não
estou dizendo que é interferência do governo, não tenho essa informação –
talvez tenda para agradar o governo, até porque as nomeações são a nível
federal", disse Maia.
Jéssica
Otoboni, da CNN, em São Paulo
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