Julgamento apertado foi decidido por 5 votos a 4.
Fellipe Sampaio/SCO/STF - 03.08.2020
Veredito
rejeita a possibilidade de São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul
fazerem qualquer tipo de cobrança desse imposto
O STF (Supremo
Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (22) que o Mato Grosso do Sul tem
direito a fazer recolhimento exclusivo do ICMS (Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços) na importação de gás natural da Bolívia, rejeitando a
possibilidade de São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul fazerem qualquer
tipo de cobrança desse imposto.
A decisão vale
para os atuais contratos de importação de gás natural da Bolívia pelo Gasbol
(Gasoduto Brasil-Bolívia), e encerra uma disputa judicial de mais de uma
década.
A tese
vencedora foi proposta no voto do ministro Gilmar Mendes, em um julgamento
apertado decidido por 5 votos a 4. O presidente do STF, Luiz Fux, não votou e
uma cadeira ainda está vaga, após a aposentadoria de Celso de Mello e a não
efetivação ainda do ministro Kassio Nunes, aprovado em sabatina na véspera pela
Senado.
O advogado
tributarista Paulo Octtávio Calháo, tributarista do escritório Ogawa,
Lazzerotti & Baraldi Advogados, disse que a questão do ICMS na importação é
tema de grande controvérsia, até mesmo no Supremo.
"No caso
da importação do gás boliviano, a nova decisão demonstra que, mais uma vez,
prevaleceu o critério físico como elemento condutor a determinar a sujeição
ativa do ICMS-importação. O placar acirrado (5x4) só ratifica a insegurança
jurídica instaurada no país quando o tema envolve operações de comércio
exterior", disse.
Reuters
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