Os cofres públicos brasileiros receberam nesta segunda-feira (19) U$S 11.902 milhões - cerca de R$ 65 milhões - do doleiro Dario Messer que estavam em uma conta nas Bahamas.
É o primeiro
pagamento que a Justiça brasileira vai receber dos cerca de R$ 1 bilhão
devolvidos pelo doleiro Dario Messer no acordo de colaboração fechado em agosto
deste ano.
O dinheiro foi
repatriado por meio da Caixa Econômica Federal, como mostra um documento ao
qual a CNN teve acesso com exclusividade.
Para o dinheiro
entrar na conta judicial, é necessária a conversão dos valores em reais, o que
depende de uma ordem da Justiça. Nesse caso, a solicitação foi encaminhada ao
juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal.
Os U$S 11.902
milhões estavam em uma conta do Deltec Bank, nas Bahamas, em nome da offshore
Hernandaria. Segundo as investigações, a offshore tem Messer como beneficiário.
A quantia
milionária que estava no exterior entrou nos cofres públicos antes dos valores
em que Messer declarou ter no Brasil. Mas os procuradores estão otimistas sobre
a recuperação desse dinheiro em breve, pois ele já está bloqueado
judicialmente.
Confira a lista de bens devolvidas por Dario Messer:
Os seguintes
valores e bens foram declarados pelo COLABORADOR em “Anexo Patrimonial" e
serão perdidos em favor da União:
a)
R$ 58.892.213,52 (cinquenta e oito milhões, oitocentos e noventa e dois
mil, duzentos e treze reais e cinquenta e dois centavos), valor equivalente a
U$ 11.684.963,00 (onze milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil e novecentos
e sessenta e três dólares), sendo este valor aproximado mantido no Deltec Bank,
em Bahamas, de titularidade da offshore Hernandarias, que tem Dario Messer como
beneficiário;
b)
R$ 3.170.472,93 (três milhões, cento e setenta mil, quatrocentos e
setenta e dois reais e noventa e três centavos), segundo extrato de 29.02.2020
de valor mantido no Banco Bradesco, em conta bancária de titularidade de Dano
Messer (valor bloqueado judicialmente, por ordem emanada nos autos da ação
penal nº 0532892- 23.2006.4.02.5101, da 4ª Vara Federal do Rio de janeiro -
Operação sexta-feira 13);
c)
R$ 2.520.000,00 (dois milhões, quinhentos e vinte mil reais), valor
equivalente a US$ 500.000,00; (quinhentos mil dólares), saldo aproximado
mantido no Banco BASA, no Paraguai, de titularidade do Dario Messer, além dos
ativos financeiros depositados nos seguintes bancos e instituições financeiras
paraguaias: conta 610833, em nome de Dado Messer, no Banco Nacional de Fomento;
conta 642669, em nome de Dario Messer, no Banco Nacional de Fomento; conta
642618894405, em nome de Dario Messer, no Banco Continental; contas de poupança
64280029915 e 64280023015, em nome de Dario Messer no Banco Continental; contas
corrente (em dólares) 4040000170/1 e (em guaranis) 4000472/5, em nome de Dario
Messer, no Banco Basa;
d)
20.000.000,00 (vinte milhões de reais), valor estimado da meação da
cobertura localizada na Avenida Delfim Moreira, nº 1130, Rio de Janeiro;
e)
99% das cotas sociais que o COLABORADOR é detentor das empresas
Greenwood, Beliver, Doucet e Blostock Empreendinientos Imobiliários. O valor
total aproximado das empresas é de R$ 83.800.000,00 (oitenta e três milhões e
oitocentos mil reais), assim estimado:
e.1) R$
60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), valor aproximado mantido nos Bancos
Itaú e Caixa Econômica Federal (conta judicial), em contas bancárias de
titularidade das empresas Greenwood, Beliver, Doucet e Blostock
Empreendinientos Imobiliários (valor bloqueado judicialmente, por ordem emanada
nos autos do procedimento cautelar nº 0032359-43.2014.4.02.5101, da 7ª
Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro);
e.2) R$
23.800.000,00 (vinte e três milhões e oitocentos mil reais), em patrimônio
imobiliário, especificado no balanço das empresas.
f)
99,99% das cotas sociais que o COLABORADOR é detentor da empresa CHAI
S.A., que dispõe do patrimônio de R$ 604.800.000,00 (seiscentos e quatro
milhões e oitocentos mil dólares), valor equivalente a U$ 120.000.000,00 (cento
e vinte milhões de dólares), valor estimado dos imóveis, automóveis, máquinas
agrícolas, e animais da empresa, localizada no Paraguai, que possui diversas
fazendas de criação de gado e plantação de cana de açúcar e eucalipto, que
somam o total 100.000 (cem mil) hectares, além de outros bens (tal como
descritos no Ofício nº 596/2020/ALJ/SCI/PCR, em procedimento de Cooperação
Jurídica Internacional, em que o Ministério Público da República del Paraguay,
por meio da NOTA MP/DAI/AC Nº 1324/19, colaciona a relação dos bens das
empresas do COLABORADOR no Paraguai, todos estes documentos instruindo e
integrando o presente acordo), incluindo os ativos financeiros depositados nos
seguintes bancos e instituições financeiras paraguaias: conta-corrente (em
guaranis) 600064265/8, em nome do CHAI SA, no Banco Nacional de Fomento; conta
642616942402 em nome da CHAI SA, no Banco Continental; conta 642341886106, em
nome da CHAI SA, no Banco Continental; conta de investimento 60.108, habilitada
na Puente Casa de Bolsa SA, em nome, da CHAI SA; conta-corrente (em dólares)
60061082/2, em nome da CHAI SA, no Banco Nacional de Fomento;
g)
99,91% das cotas sociais que o COLABORADOR é detentor , da empresa MATRIX
S.A., que dispõe do patrimônio de R$ 151.200.000,00 (cento e cinquenta e um
milhões e duzentos mil reais), valor equivalente a U$ 30.000.000,00 (trinta
milhões de dólares), valor estimado dos imóveis e automóvel da empresa, empresa
localizada no Paraguai; proprietária de dezenas de terrenos e imóveis urbanos e
rurais (tal como descritos no Ofício nº 596/2020/ALJ/SCI/PCR, em procedimento
de Cooperação Jurídica Internacional, em que o Ministério Público da República
del Paraguay, por meio da NOTA MP/DAI/AC Nº 1324/19, colaciona a relação dos
bens das empresas do COLABORADOR no Paraguai, todos estes documentos instruindo
e integrando o presente acordo), incluindo os ativos financeiros depositados
nos seguintes bancos e instituições financeiras paraguaias: conta-corrente (em
guaranis) 60064338/9, em nome da MATRIX REALTY, no Banco Nacional de Fomento;
conta-corrente (em dólares) 600661107/0, em nome da MATRIX REALTY, no Banco
Nacional de Fomento, conta de investimento 60.109, habilitada na Puente Casa de
Bolsa SA, em nome da MATRIX REALTY SA;
h)
R$ 30.240.000,00 (trinta milhões, duzentos e quarenta mil reais), valor
equivalente a U$ 6.000.000,00 (seis milhões de dólares), sendo tal valor
estimado da Fazenda Tournon, localizada no Paraguai, com 3.000 (três mil)
hectares de extensão, conforme o Anexo Patrimonial do COLABORADOR;
i)
R$ 10.080.000,00 (dez milhões e oitenta mil reais), valor equivalente a
U$ 2.000.000,00 (dois milhões de dólares), sendo tal valor estimado de um
apartamento localizado em Nova lorque/USA, de propriedade da Offshore
Hemandaria, da qual é beneficiário Dario Messer. Quando da alienação do imóvel,
na hipótese de ser apurado pelo fisco americano valor a ser pago a título de
imposto, taxa ou tributo em razão da operação, além de eventual despesa do
imóvel, referido montante deverá ser abatido do valor total da venda;
j)
14 quadros, sendo 5 (cinco) quadros de autoria de Lia Mittarakis
("sem titulo"), 5 (cinco) quadros de autoria de E. P. Sigaud
("sem título') e 4 (quatro) quadros de autoria de Di Cavalcanti
("Grafite", "Figura feminina e gato", "Duas figuras
femininas com flor" e "Seis figuras femininas").
Paula
Martini, da CNN, no Rio de Janeiro

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