Funcionária da Justiça Eleitoral instala urna eletrônica em local de votação em escola de Brasília. Foto: Ueslei Marcelino/Reuters (25.out.2014) |
Por maioria, o
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta terça-feira (1º), que um
candidato declarado “ficha suja” em 2012 poderá participar da disputa com a
mudança do calendário que adiou para novembro o dia da votação.
Em 1º de julho,
o Congresso Nacional promulgou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que
adiou as eleições municipais de 2020. O pleito, antes marcado para 4 de
outubro, será em 15 de novembro.
Na sessão de
hoje, prevaleceu entendimento do ministro Alexandre de Moraes. Ele foi seguido
pelos ministros Mauro Campbell Marques, Tarcísio Vieira, Sérgio Banhos e Luís
Roberto Barroso.
“Eu diria que
sorte é sorte. No caso aqui, de alguns possíveis candidatos que seriam
inelegíveis, não dependeu deles a ocorrência da alteração da data da eleição. A
emenda constitucional veio em boa hora, mas essa emenda veio e disciplinou o
que precisaria disciplinar, inclusive, a meu ver, a questão de
inelegibilidades. A regra é a capacidade eleitoral passiva, a elegibilidade,
para poder ser eleito, basta ser eleitor. E a partir daí, a Constituição começa
a estabelecer restrições”, disse Moraes.
Segundo
Alexandre, a lei da Ficha Limpa é uma lei importantíssima, que protege a
moralidade, a probidade, mas não deixa de ter um caráter de restrição.
“É uma
restrição e é uma restrição de um direito fundamental, exercício pleno dos
direitos políticos. Se essa restrição termina no igual dia do oitavo ano
seguinte, e a eleição se deslocou, entendo que salvo uma expressa que poderia
ter vindo pela emenda constitucional, não podemos interpretar de maneira
extensiva, ampliar essa restrição”, afirmou.
O relator,
ministro Edson Fachin, votou para que os candidatos fichas sujas continuassem
sem poder serem eleitos. Ele foi seguido pelo ministro Luís Felipe Salomão.
Como será
Na prática, os candidatos que, em 7 de outubro de 2020, estavam inelegíveis não continuarão inelegíveis no pleito remarcado para o dia 15 de novembro de 2020. Os ministros analisaram uma consulta que questiona se o adiamento das eleições municipais afeta a contagem do prazo de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa.
Na prática, os candidatos que, em 7 de outubro de 2020, estavam inelegíveis não continuarão inelegíveis no pleito remarcado para o dia 15 de novembro de 2020. Os ministros analisaram uma consulta que questiona se o adiamento das eleições municipais afeta a contagem do prazo de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa.
A
inelegibilidade estabelecida com base na Lei da Ficha Limpa é de 8 anos. Com
isso, políticos impedidos de disputar as eleições de outubro de 2012 por
condenações relacionadas a crimes de caixa 2, abuso de poder econômico, dentre
outros, estarão aptos em novembro.
Inelegibilidade
Na consulta à Corte, o deputado federal Célio Studart (PV-CE) questionava se um candidato cuja inelegibilidade vencia em outubro, quando se realizaria a eleição, pode ser considerado elegível para disputar o pleito em 15 novembro, nova data da eleição estabelecida pelo Congresso.
Na consulta à Corte, o deputado federal Célio Studart (PV-CE) questionava se um candidato cuja inelegibilidade vencia em outubro, quando se realizaria a eleição, pode ser considerado elegível para disputar o pleito em 15 novembro, nova data da eleição estabelecida pelo Congresso.
O parlamentar
argumentava que, na nova data, já estaria vencido o prazo de oito anos de
inelegibilidade para os condenados por abuso de poder político e econômico nas
eleições de 2012, por exemplo.
Isso porque,
nesses casos, conforme deliberado pela própria Justiça Eleitoral, a contagem
teve como marco inicial o dia 7 de outubro, data do primeiro turno da eleição
daquele ano.
Gabriela
Coelho, da CNN em Brasília
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