O desembargador
Carlos Henrique Chernicharo anulou, neste domingo (13), a decisão do juiz
Elisio Correa de Moraes Neto, da 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, proferida
há três dias, que proibia a volta às aulas no estado.
Na decisão
liminar de primeira instância, conforme noticiado pelo Conexão Política (leia
aqui), o juiz condicionou o retorno das atividades até que estudantes e
docentes fossem vacinados contra a covid-19 ou “até que se demonstre, de forma
concreta, por meio de estudo técnico ou de outro modo, que não há risco aos
alunos, professores e à sociedade”.
O
desembargador, em sua decisão, afirmou que a lei estadual que regulamenta a
volta às aulas no Rio de Janeiro não cita a existência de uma vacina como
condição para o retorno das atividades, e que não é função da Justiça do
Trabalho interferir em decisões de ordem sanitária e de saúde.
O magistrado
ainda liberou os professores que se encontram na “faixa de risco” do vírus
chinês, seja por causa da idade ou por possuir alguma comorbidade, de ir
pessoalmente à escola.
“Não há como
postergar o retorno das atividades laborais da categoria dos professores e
afins até que se tenha por erradicado o risco, sob pena de causar dano
irreparável aos alunos, pais e professores, que neste período de pandemia, após
sete meses de paralisação da sociedade como um todo, clamam pela normalidade de
suas vidas”, escreveu o desembargador.
O juiz de
segunda instância ainda cita diversas outras atividades que já retornaram à
normalidade, como bares e academias de ginástica. “É visível a lotação dos
meios de transportes, as prais e ruas, sem se olvidar aquelas atividades
essenciais, como a saúde e transportes, que sequer foi possível paralisar
totalmente”.
Por Marcos Rocha
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