Agência Câmara |
O presidente
Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei que disciplina o acordo com credores
para pagamento com desconto de precatórios federais. Os precatórios são títulos
da dívida pública reconhecidos após decisão definitiva da Justiça. O texto
também perdoava as dívidas tributárias de igrejas, mas o dispositivo foi vetado
por Bolsonaro.
A Lei nº 14.057/2020 foi publicada nesta segunda-feira
(14) no Diário Oficial da União (DOU).
A proposta
aprovada pelo Congresso no mês passado previa aos templos religiosos, de
qualquer culto, isenção do pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido (CSLL); anistia das multas recebidas por não pagar a CSLL; e anulação
das multas por não pagamento da contribuição previdenciária.
Apenas o
dispositivo que trata das multas previdenciárias foi mantido. De acordo com a
Presidência, outros dois trechos feriam regras orçamentárias constitucionais e
poderiam implicar em crime de responsabilidade do presidente da República.
“Outrossim, o veto
não impede a manutenção de diálogos, esforços e a apresentação de instrumentos
normativos que serão em breve propostos pelo Poder Executivo com o intuito de
viabilizar a justa demanda”, diz a mensagem enviada aos parlamentares e também
publicada no DOU desta segunda-feira.
Em nota, a
Secretaria-Geral da Presidência explicou que, por outro lado, a anistia a
multas previdenciárias confirma e reforça a previsão legal sobre os pagamentos
realizados pelas entidades religiosas aos seus membros.
“Assim, não se
considera como remuneração, para efeitos previdenciários, o valor pago por
entidades religiosas aos seus ministros e membros de instituto de vida
consagrada. Nesse contexto, o artigo 9º [sancionado] não caracteriza qualquer
perdão da dívida previdenciária, apenas permite que a Receita Federal anule
multas que tenham sido aplicadas”, diz a nota.
Sugestão de
veto
Em publicação
nas redes sociais, o presidente Bolsonaro sugeriu, entretanto, que os
parlamentares derrubem os vetos, para que as dívidas de igrejas sejam
perdoadas, e explicou que só não manteve o dispositivo para evitar “um quase
certo processo de impeachment”.
“Confesso, caso
fosse Deputado ou Senador, por ocasião da análise do veto que deve ocorrer até
outubro, votaria pela derrubada do mesmo. O Art 53 da CF/88 [Constituição
Federal] diz que ‘os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente,
por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos’. Não existe na CF/88 essa
inviolabilidade p/ o Presidente da República no caso de ‘sanções e vetos’”,
escreveu.
De acordo com
Bolsonaro, uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) será apresentada nesta
semana, como uma “possível solução para estabelecer o alcance adequado para a
imunidade das igrejas nas questões tributárias.
“A PEC é a
solução mais adequada porque, mesmo com a derrubada do veto, o TCU [Tribunal de
Contas da União] já definiu que as leis e demais normativos que instituírem
benefícios tributários e outros que tenham o potencial de impactar as metas
fiscais somente podem ser aplicadas se forem satisfeitas as condicionantes
constitucionais e legais mencionadas”, explicou o presidente.
Por Marcos Rocha
As informações
são da Agência Brasil.
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