Imagem: Lula Marques / AGPT |
Agora, o
governador somente poderá ser afastado depois que o tribunal misto for
instalado.
O ministro do
Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, suspendeu,
nesta segunda-feira (31), parte do rito do processo de impeachment de Carlos
Moisés (PSL), governador de Santa Catarina.
O rito foi
definido pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) e
questionado pela defesa do governador.
Barroso mandou
alterar o rito de maneira que, agora, Carlos Moisés somente poderá ser afastado
depois que o tribunal misto for instalado.
“No caso, o ato
reclamado prevê, em seu art. 12, que o afastamento do governador do Estado
dar-se-á na data da instalação do Tribunal Especial Misto. Tal previsão está em
descompasso com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 378-MC, ao
interpretar as normas da Lei federal no 1.079/1950 que versam sobre o
impeachment do presidente da República”, diz o ministro.
Barroso
acrescenta que o afastamento do chefe do Poder Executivo “somente poderia
ocorrer após o recebimento da denúncia pelo Senado Federal”.
Ainda de acordo
com o ministro, em simetria com esse modelo, “é de se inferir que o governador
do Estado somente possa ser afastado de suas funções no momento em que o
Tribunal Especial Misto – ao qual compete julgá-lo por crime de
responsabilidade – firmar juízo positivo quanto à admissibilidade da denúncia”,
destaca o site Congresso em Foco.
RENOVA Mídia
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