Em Ato
publicado na sexta-feira (7/8), o presidente do Tribunal de Justiça do Estado
do Rio de Janeiro, Claudio de Mello Tavares, determinou que o acesso do público
externo aos fóruns do estado seja realizado das 13h às 19h, mesmo horário em
que está sendo realizado o expediente interno do tribunal. Fora deste horário,
somente serão realizados atos processuais integralmente virtuais, não sendo
permitida a entrada de público externo nos prédios, ainda que haja agendamento
judicial prévio.
O objetivo da
ampliação do horário é continuar atendendo com segurança o público externo,
permitindo um maior espaçamento dos horários dos atos processuais, contribuindo
com a prevenção da aglomeração de pessoas.
O Ato Executivo
nº 104/2020 considerou a natureza essencial da atividade jurisdicional e a
necessidade de se assegurarem condições mínimas para sua continuidade,
respeitados os protocolos de segurança sanitária e visando a preservação da
saúde de seus membros, serventuários, agentes públicos, advogados e usuários em
geral.
Leia
abaixo o Ato Executivo nº 104/2020 na íntegra:
ATO EXECUTIVO
n. 104/ 2020
Dispõe sobre o
funcionamento dos prédios dos fóruns no Estado do Rio de Janeiro e define
regras de realização de atos presenciais.
O PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Claudio De Mello
Tavares, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a
declaração pública de pandemia em relação ao novo Coronavírus pela
Organização Mundial da Saúde – OMS, de 11 de março de 2020, assim como a
Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da OMS,
de 30 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO a
Lei nº. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para
enfrentamento da situação de emergência em saúde pública de importância
internacional decorrente do novo Coronavírus;
CONSIDERANDO o
disposto nos incisos VI e XII e do art. 17 da lei estadual 6959/15
(LODJ);
CONSIDERANDO
que há notícias de atividades presenciais realizadas nos prédios dos fóruns do
Estado descumprindo o plano de biossegurança constante do ato normativo conjunto
25/2020;
CONSIDERANDO a
natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de se assegurarem
condições mínimas para sua continuidade, respeitados os protocolos de segurança
sanitária, visando a preservação da saúde de seus membros, serventuários,
agentes públicos, advogados e usuários em geral;
CONSIDERANDO a
possibilidade de extensão do horário de atendimento ao público externo de forma
a permitir o maior espaçamento dos horários dos atos processuais contribuindo
com a prevenção da aglomeração de pessoas;
RESOLVE:
Art. 1º. Os
prédios dos Fóruns do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro funcionarão,
para público interno e externo, nos dias úteis, das 13:00horas às
19:00horas.
Art. 2º. Fora
do horário definido no artigo primeiro, somente serão realizados atos
processuais integralmente virtuais, não sendo permitida a entrada de público
externo, ainda que haja agendamento judicial prévio.
§ 1º. O
disposto no caput não se aplica ao cumprimento de mandados realizados por OJA´s.
§ 2º O disposto
no caput não se aplica a atos processuais praticados em regime de
plantão.
Art. 3º. O
magistrado que designar ato processual integralmente presencial ou híbrido
deverá fazê-lo dentro do horário de funcionamento fixado no art.1º.
§ 1º. O
magistrado zelará que os atos, integralmente presenciais ou híbridos, sejam
realizados no horário designado para evitar aglomeração nos
corredores.
§ 2º. O
magistrado zelará pelo uso dos EPIs destinados ao público interno e externo,
durante a realização dos atos integralmente presenciais ou
híbridos.
Art. 4º. Este
ato entra em vigor a contar de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro,
5 de agosto de 2020.
Desembargador CLAUDIO
DE MELLO TAVARES
Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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