Supremo ordena fim de superlotação em unidades socioeducativas | Rio das Ostras Jornal

Supremo ordena fim de superlotação em unidades socioeducativas


STF determinou que unidades socioeducativas operem respeitando limite de lotação.
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, na última sexta-feira (21), que unidades socioeducativas deverão operar respeitando o limite de 100% de sua capacidade, proibindo superlotação. 
A decisão atende a pedido apresentado, em 2017, pela Defensoria Pública do Espírito Santo. A decisão é estendida a todo o Brasil.
Em agosto de 2018, o ministro Edson Fachin, relator da ação, já havia determinado o limite de 119% de capacidade para as unidades socioeducativas no Espírito Santo, estendendo a decisão para outros Estados.
Fachin foi acompanhado por todos os colegas de 2ª Turma: ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandoswki e Gilmar Mendes. O decano do STF, ministro Celso de Mello, não participou do julgamento em razão de licença médica, informa o portal R7.
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