STF determinou
que unidades socioeducativas operem respeitando limite de lotação.
A 2ª Turma do
Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, na última sexta-feira (21),
que unidades socioeducativas deverão operar respeitando o limite de 100% de
sua capacidade, proibindo superlotação.
A decisão
atende a pedido apresentado, em 2017, pela Defensoria Pública do Espírito
Santo. A decisão é estendida a todo o Brasil.
Em agosto de
2018, o ministro Edson Fachin, relator da ação, já havia
determinado o limite de 119% de capacidade para as unidades socioeducativas no
Espírito Santo, estendendo a decisão para outros Estados.
Fachin foi
acompanhado por todos os colegas de 2ª Turma: ministros Cármen Lúcia, Ricardo
Lewandoswki e Gilmar Mendes. O decano do STF,
ministro Celso de Mello, não participou do julgamento em razão de
licença médica, informa o portal R7.
RENOVA Mídia

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