Vista de plenário do STF durante sessão. Foto: Adriano Machado - 17.out.2019/Reuters |
Por maioria de
9 votos a 1, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira
(13) estabelecer limites no envio de dados do governo à Agência Brasileira de
Inteligência (Abin). Segundo os ministros, o fornecimento de informações
precisa ter uma motivação específica e levar em conta o interesse
público.
A ministra
Cármen Lúcia, relatora, foi seguida pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson
Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar
Mendes e Dias Toffoli. O ministro Celso de Mello não estava presente. O
Marco Aurélio divergiu da maioria. "Não vejo, no que aprovado pelos nossos
representantes, algo discrepante com a Constituição" afirmou.
A relatora,
ministra Cármen Lúcia estabeleceu que os órgãos componentes do Sistema
Brasileiro de Inteligência (Sisbin) somente podem fornecer dados específicos à
Abin quando evidenciado interesse público da medida e afastada qualquer
possibilidade desses dados poderem ser solicitados ou entregues para atender
interesses pessoais ou privados.
Para a
ministra, a Abin só pode acessar dados protegidos por sigilo com autorização
judicial. E, nos demais casos, deve comprovar que as requisições de dados a
outros órgãos de governo são para atender ao interesse nacional, e não “a
interesses particulares do Estado ou de agentes do Estado”.
A ministra
afirmou ainda que o principal objetivo do compartilhamento dos dados e
informações é a defesa das instituições e dos interesses nacionais. "Os
mecanismos de dados de compartilhamento de dados e informações são postos para
abrigar o interesse público e não para sustentar os interesses privados",
disse.
“Há um cenário
em que a ausência de protocolos claros de proteção e tratamento de dados,
somada à possibilidade, narrada na inicial e amplamente divulgada na imprensa,
de construção de dossiês investigativos contra servidores públicos e cidadão
pertencentes à oposição política, deve gerar preocupações quanto à limitação
constitucional do serviço de inteligência", acrescentou Fachin.
Os ministros
analisaram uma ação apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro e pela Rede
contra um decreto do presidente Jair Bolsonaro. Na ação, os partidos pedem que
órgãos de inteligência não forneçam à Abin dados fiscais, bancários,
telefônicos e informações de inquéritos policiais ou da base de dados da
Receita Federal e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf),
atual Unidade de Inteligência Fiscal (UIF).
A norma editada
por Jair Bolsonaro no fim de julho revogou normas que regulamentavam o controle
dessa atividade, impondo à Abin o compartilhamento das informações com demais
órgãos. O decreto ainda aumentou o número de cargos comissionados e permitiu o
treinamento de inteligência a servidores não concursados.
Gabriela
Coelho Da CNN, em Brasília
0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!