A Prefeitura de Macaé publicou,
na terça-feira (11), o decreto
114/2020 que torna obrigatório o uso de máscaras pela população no
deslocamento pelo município e sua permanência em locais públicos. Até então, o
uso do equipamento era exigido apenas por profissionais no exercício de suas
atividades, por consumidores/clientes dentro de estabelecimentos e passageiros
de transporte público. A não utilização implicará em infração, com multa no
valor de R$ 150.
Foto: Decreto 114/2020 |
A nova regulamentação vai ao
encontro da nova dinâmica do município, que foi o primeiro do estado do Rio de
Janeiro a entrar na faixa verde, de menor risco de contágio pelo coronavírus,
bem como a maior flexibilização das atividades econômicas, o que aumenta o
fluxo de pessoas em circulação.
O decreto prevê fiscalização e aplicação de multa a partir da próxima segunda-feira (17), para quem for flagrado sem o uso de equipamento de proteção individual (EPI), consistente no uso de máscara não profissional ou profissional, nas seguintes situações:
- transporte público ou privado de passageiros (neste caso, o uso não é obrigatório apenas se o condutor estiver sozinho no veículo);
- estabelecimentos comerciais e empresariais;
- bens públicos como os de uso comum, tais como: praias, lagoas, rios, estradas, ruas e praças; e os de uso especial, como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração pública direta e/ou indireta.
Os procedimentos de autuação serão regulamentados pela Secretaria Municipal de Ordem Pública e pela Secretaria Municipal de Fazenda. Toda receita advinda das multas será destinada em partes iguais a três instituições sem fins lucrativos do município, que atuam na assistência de crianças e adolescentes portadores de necessidades especiais: Sentrinho, Apae e Pestalozzi.
A listagem com os cidadãos autuados será encaminhada pela Prefeitura de Macaé ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para apuração de responsabilidade na seara criminal.
O decreto 114/2020 está disponível na íntegra no portal da prefeitura.
O decreto prevê fiscalização e aplicação de multa a partir da próxima segunda-feira (17), para quem for flagrado sem o uso de equipamento de proteção individual (EPI), consistente no uso de máscara não profissional ou profissional, nas seguintes situações:
- transporte público ou privado de passageiros (neste caso, o uso não é obrigatório apenas se o condutor estiver sozinho no veículo);
- estabelecimentos comerciais e empresariais;
- bens públicos como os de uso comum, tais como: praias, lagoas, rios, estradas, ruas e praças; e os de uso especial, como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração pública direta e/ou indireta.
Os procedimentos de autuação serão regulamentados pela Secretaria Municipal de Ordem Pública e pela Secretaria Municipal de Fazenda. Toda receita advinda das multas será destinada em partes iguais a três instituições sem fins lucrativos do município, que atuam na assistência de crianças e adolescentes portadores de necessidades especiais: Sentrinho, Apae e Pestalozzi.
A listagem com os cidadãos autuados será encaminhada pela Prefeitura de Macaé ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para apuração de responsabilidade na seara criminal.
O decreto 114/2020 está disponível na íntegra no portal da prefeitura.
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