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| Nova modalidade de empréstimo tem juros de 6% e prazo de 36 meses. ITACI BATISTA/ESTADÃO CONTEÚDO |
A nova
modalidade de empréstimo permite a microempreendedores individuais (MEI),
microempresas e empresas de pequeno porte, que tenham realizado vendas por meio
das máquinas de pagamento, acessarem
o crédito, dando como garantia os valores ainda a receber de vendas
futuras.
O programa
Peac-Maquininhas faz parte de medida provisória sancionada na
quarta-feira (19) pelo presidente Jair Bolsonaro. A medida foi criada para
combater os impactos
do coronavírus na economia.
Os empréstimos,
que servem como adiantamentos de fluxo de caixa, terão taxa de juros de até 6%
ao ano sobre o valor concedido, mas a taxa é capitalizada mensalmente.
A dívida poderá
ser contraída até 31 de dezembro de 2020. O prazo para pagar será de 36 meses,
dentro do qual está incluída carência de seis meses para começar a pagar.
O valor do
crédito que poderá ser concedido será limitado ao dobro da média mensal das
vendas feitas por maquininhas e até o máximo de R$ 50 mil por contratante.
A média levará
em conta as vendas realizadas por esse mecanismo de pagamento entre 1º de março
de 2019 e 29 de fevereiro de 2020, excluindo-se os meses sem vendas (valor zero
de faturamento por maquininhas).
A garantia dada
no empréstimo com base nas vendas futuras deve ser de 8% desses valores, que
serão cedidos ao banco. O mesmo limite será aplicado diariamente, e o
percentual será retido pela instituição que fizer o empréstimo.
Entretanto,
somente poderão ser retidos os valores das vendas realizadas após o fim da
carência, e a quitação das parcelas do empréstimo deverá acontecer por meio do
sistema de compensação e liquidação vinculado a essas máquinas de pagamento.
Caso os valores
retidos das vendas futuras não sejam suficientes para pagar as parcelas, a
instituição financeira poderá debitar a diferença diretamente da conta dos
contratantes.
Quem contrair o
empréstimo pelo Paec-Maquininhas não precisará apresentar outra garantia real
(imóveis, por exemplo) ou pessoal nesses empréstimos, facultada a obrigação
solidária de sócio, de acordo com a política de crédito do banco. Os
contratantes serão isentos de tarifas e encargos.
Condições
Para acessar
esse tipo de empréstimo, o interessado não poderá ter qualquer outro tipo de
operação de crédito ainda ativa na qual tenha dado como garantia os valores a
receber por meio das máquinas de pagamento. Precisará, ainda, estar inscrito no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e estar enquadrado nas faixas de
renda de micro e pequenas empresas previstas na Lei Complementar 123/06.
Esse tipo de
empréstimo poderá ser feito inclusive por meio de contratos assinados de forma
eletrônica ou digital. O restante da dívida será exigido de uma vez só de quem
deixar de pagar três parcelas mensais ou encerrar suas atividades, além das
situações já previstas em regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) e
do Banco Central.
Recursos
federais
Segundo o
projeto de conversão, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
(BNDES) será agente financeiro do Paec-Maquininhas e contará com até R$ 10
bilhões da União para executar o programa por meio de transferências às
instituições participantes conforme forem realizados os empréstimos.
Enquanto os
recursos não forem emprestados, serão remunerados pela taxa Selic. Depois do
empréstimo, os bancos pagarão taxa de 3,25% ao ano. A diferença em relação aos
6% pagos pelo tomador ficará com a instituição.
Cadastro
negativo
As instituições
financeiras participantes seguirão suas próprias políticas de crédito e poderão
considerar informações e registros relativos aos seis meses anteriores à
contratação constantes de sistemas de proteção ao crédito ou de sistemas
mantidos pelo Banco Central.
A Receita
Federal poderá ser consultada para verificar o enquadramento do interessado nas
condições de microempreendedor individual (MEI), microempresa ou empresa de
pequeno porte.
Fiscalização
e reclamações
A fiscalização
dos programas caberá ao Banco Central. A Secretaria Nacional de Defesa do
Consumidor, do Ministério da Justiça, poderá receber e processar reclamações
relativas ao atendimento, devendo compartilhar com o Banco Central denúncias
sobre infrações às regras dos programas.
Do R7, com
Agência Câmara

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