O Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) afastou o desembargador Eduardo Siqueira, do Tribunal
de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
O conselho
abriu um processo administrativo para apurar a conduta de Siqueira, que ficará
suspenso das funções, mas seguirá recebendo seu salário. No último mês de
julho, segundo a transparência do TJ-SP, o desembargador recebeu R$ 35,3 mil
líquidos.
A informação de
que o CNJ iria suspender Siqueira foi antecipada
nesta segunda-feira (24) pela âncora da CNN Daniela Lima.
Eduardo
Siqueira foi filmado rasgando uma multa que ganhou por se recusar a usar
máscara de proteção contra a Covid-19, na cidade de Santos (SP). Ele também
ofendeu o guarda que o abordou.
O relator,
ministro Humberto Martins, votou pela abertura de um processo administrativo
disciplinar e o afastamento do desembargador. Ele afirmou que houve prepotência
do desembargador e disse que o magistrado deveria saber de limites da lei e que
todos estão submetidos a ela.
“Sem qualquer
agressão, de forma ética e prudente, o guarda municipal agiu com bastante ética
na situação conflitante. Ele passou de autoridade que zelava pela saúde para
autoridade agredida, por um cidadão que se dizia desembargador, mas estava ali
como cidadão, mas se utilizava do cargo de desembargador para descumprir a lei
e a Constituição”, disse.
O corregedor
afirmou que o desembargador se identificou como autoridade para retirar o livre
exercício do direito do guarda municipal, que estava no estrito cumprimento do
dever legal.
“E a ordem do
desembargador é manifestamente ilegal, ao ligar para o secretário de Segurança,
ele estava dando ordem manifestamente ilegal para que a autoridade ficasse
frustrada com sua atuação”, disse.
O ministro
afirmou ainda que o passado do magistrado é de abuso e autoristarismo. “Logo no
início da carreira já respondeu processos. Mais de 40 procedimentos
apuratórios. Esse desembargador não tem condições de permanecer no exercício do
cargo porque pode influenciar na apuração”, afirmou Martins.
O Conselho
analisou três processos contra o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de
Siqueira. Ele foi flagrado em vídeo humilhando um guarda civil municipal depois
de o agente ter pedido a ele que colocasse máscara de proteção em uma praia de
Santos, no litoral de São Paulo.
Após o
episódio, o corregedor Nacional de Justiça e relator, ministro Humberto Martins
determinou que o Tribunal de Justiça do estado informasse o eventual histórico
do desembargador.
O TJ-SP
informou que ele foi alvo de 40 procedimentos de apuração disciplinar nos
últimos 15 anos e que todos os processos foram arquivados. O desembargador
afirmou ao CNJ que foi vítima de "armação" no episódio em que foi
flagrado humilhando um guarda municipal em Santos.
O advogado do
desembargador, José Eduardo Alckmin, afirmou que há dúvidas sobre a proteção
efetiva das máscaras. “Há quem condene o uso de máscaras em quem faz exercícios
físicos porque atrapalha. O desembargador é cardíaco e faz exercício por
questões médicas”, disse.
O advogado
ressaltou ainda que o desembargador se irritou pois se encontra em tratamento
psiquiátrico, tomando remédios controlados que provocam alteração no seu
comportamento. “A reação dele é em função desta circunstância, e não por querer
ofender o guarda. Ele reconhece que se excedeu”, destacou.
Liberdade
constitucional
Autor de um dos
pedidos para afastar do cargo o desembargador Eduardo Siqueira, o advogado
Flavio Bizzo Grossi disse que “não existe liberdade constitucional que garanta
a qualquer indivíduo o direito de disseminar um vírus”.
“Trata-se da
imagem dos milhares e milhares de juízes e juízas brasileiras, de maneira
singular, uma a uma, afetada por uma postura que infelizmente não é rara no
nosso País, a famosa carteirada,
‘Você sabe com quem você está falando?’ O Estado Constitucional não tolera essa prática espúria.", disse.
‘Você sabe com quem você está falando?’ O Estado Constitucional não tolera essa prática espúria.", disse.
Segundo o CNJ,
os PADs são instaurados com a finalidade de apurar responsabilidades de
magistrados, de servidores e de titulares de serviços notariais e de registro
por infração disciplinar.
De acordo com a
Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), seis penas podem ser aplicadas a
magistrados.
Em ordem
crescente de gravidade, são elas advertência, censura, remoção compulsória,
disponibilidade, aposentadoria compulsória (estas duas últimas acompanhadas de
vencimentos proporcionais ao tempo de serviço) e demissão.
Gabriela Coelho e Guilherme Venaglia, da CNN, em São Paulo
(Com
informações da âncora da CNN Daniela Lima)

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