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Auxílio emergencial foi criado para diminuir impactos na população de baixa renda. GUILHERME DIONíZIO/ESTADÃO CONTEÚDO |
O valor de
recursos envolvidos para os pagamentos realizados a agentes públicos até 19 de
julho é de R$ 981 milhões
A CGU
(Controladoria-Geral da União) descobriu em cruzamentos de informações da base
de dados do auxílio
emergencial a existência de pagamentos a 680.564 funcionários
públicos incluídos como beneficiários irregularmente. O valor de recursos
envolvidos para os pagamentos realizados a agentes públicos até 19 de julho é
de R$ 981.712.800,00.
Além de agentes
públicos federais, a CGU, em parceria com órgãos de controle de outras esferas,
como tribunais de contas estaduais e municipais e controladorias-gerais dos
estados, avançou na análise de agentes estaduais e municipais nas 27 unidades
da Federação.
Na esfera
federal, são 14.182 pagamentos a beneficiários que constam como agentes
públicos federais, ou pensionistas, com vínculo ativo no Sistema Integrado de
Administração de Pessoal (Siape), 52.001 pagamentos a CPF que constam como
servidores militares da União, ativos ou inativos, ou pensionistas e 950
beneficiários que constam como funcionários de empresas estatais federais.
Nas esferas
estadual, distrital e municipal, foram identificados 613.431 agentes públicos,
ativos, inativos e pensionistas que receberam Auxílio Emergencial.
A medida da CGU
tem o objetivo de combater erros e irregularidades no pagamento do auxílio
emergencial. O trabalho, que busca dar suporte às ações e decisões do
Ministério da Cidadania relacionadas ao pagamento, é fruto de um acordo de
cooperação técnica firmado entre a CGU e a Cidadania em abril.
Quem tem
direito
O auxílio
emergencial foi criado para diminuir o impacto da pandemia de coronavírus na
população de baixa renda. Para ter direito ao benefício é preciso estar
desempregado, ou ser microempreendedor individual (MEI), contribuinte
individual da Previdência Social e trabalhador informal. Além de pertencer à
família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo
(R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos
(R$ 3.135,00)
Devolução
O servidor
público que tenha recebido pagamento indevido pode fazer a devolução, acessando
o seguinte endereço eletrônico:
http://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br.
Basta inserir o
CPF do beneficiário que deseja fazer o retorno do dinheiro aos cofres públicos
e escolher a opção que for mais conveniente: gerar uma Guia de Recolhimento da
União (GRU) que pode ser paga no Banco do Brasil ou uma que pode ser recebida
em toda a rede bancária.
Para facilitar,
a ferramenta permite que ambas as guias possam ser recebidas nos guichês de
caixa das agências bancárias, nos terminais autoatendimento e, ainda, nos
canais digitais disponíveis, seja pela internet em homebanking, ou pelo
aplicativo do banco que o cidadão já tenha relacionamento.
Do R7
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