Técnicos da Fundação de Cultura prestaram esclarecimentos e responderam perguntas sobre benefício assegurado por lei. Foto: Divulgação |
Os
trabalhadores, espaços e projetos do setor artístico-cultural de Rio das Ostras
que têm direito a receber o auxílio emergencial assegurado pela Lei Federal
devem atualizar o cadastro entre os dias 3 e 14 de agosto. A sexta
webconferência da Fundação de Cultura do Município, que acontece nesta quinta,
30, às 19h, vai informar todos os detalhes desse cadastramento. Para participar
basta acessar, nesse dia e horário, a página www.facebook.com/frcriodasostras1997/.
Na quinta
webconferência, que aconteceu no dia 23, os técnicos Carlos Henrique
Pimentel e Mariana Gomes, da Superintendência de Políticas Públicas de Cultura,
informaram sobre o lançamento do Portal para o cadastro dos que atuam no setor.
Por meio da barra de comentários do facebook, os participantes puderam fazer
perguntas, respondidas ao fim da reunião virtual.
“Rio das Ostras
fez o dever de casa e, depois de muito trabalho, desde 2017 tem o seu Sistema
Municipal de Cultura implantado e funcionando. Esse Sistema é formado pelo
Conselho, Plano e Fundo municipais de Cultura. Contamos ainda com outras
ferramentas que foram agregadas como o Sistema de Informações e Indicadores
Culturais, Programa de Fomento à Cultura e o Programa de Formação na Área
Cultural”, explicou Pimentel no início da webconferência.
Os dois
técnicos da Fundação de Cultura lembraram a importância do cadastro para
agregar informações e indicadores que vão ajudar a estabelecer políticas
públicas para o setor. Eles anteciparam, ainda, que todos os detalhes do
cadastro serão informados no edital que será publicado até o dia 1º de agosto
no Jornal Oficial, disponível no portal www.riodasostras.rj.gov.br.
Para quem não
conseguiu acompanhar a última weconferência artístico-cultural ao vivo, é
preciso conferir a reunião virtual pelo link https://www.facebook.com/frcriodasostras1997/videos/692853761275476
LEI ALDIR
BLANC – A Lei Federal 14.017/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc,
garante auxílio emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no
setor artístico-cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a
pandemia.
Podem solicitar
o auxílio, pessoas com atividades interrompidas e que comprovem atuação no
segmento durante os 24 meses anteriores à publicação da lei, como artistas,
produtores e técnicos. Outros requisitos são não possuir emprego formal e nem
receber benefício previdenciário ou assistencial, à exceção do Bolsa Família,
além de ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo.
A lei também
estabelece um subsídio mensal à manutenção de espaços, micro e pequenas
empresas, cooperativas, instituições e organizações comunitárias da área que
tiveram atividades suspensas por medidas de isolamento social.
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