Bandeira Laranja em Rio das Ostras como forma de reduzir a possibilidade de transmissão do coronavírus |
Por conta do
aumento do número de casos e óbitos decorrentes da pandemia do coronavírus nos
últimos 15 dias, a Administração Municipal, após reunião entre a Comissão de
Enfrentamento a Covid-19 com o Ministério Público, decidiu decretar a Bandeira
Laranja em Rio das Ostras como forma de reduzir a possibilidade de transmissão
do coronavírus e garantir a segurança para a população.
É importante
frisar que a Administração Municipal entende a questão econômica que a situação
exige, mas o que importa é a saúde de todos. É fundamental que a população
também faça a sua parte ficando em casa e tome todas as precauções possíveis
para evitar a contaminação. O fato de o comércio ter reaberto parcialmente, não
torna obrigatória a saída das pessoas que devem continuar em isolamento e sair
de casa somente se extremamente necessário. As medidas decretadas precisam ser
respeitas e cumpridas, como o uso da máscara facial e a higienização com álcool
em gel 70%.
Com a decisão,
a flexibilização gradual do comércio recua e o funcionamento será mais rígido,
passando a ter mais restrições com a proibição de algumas atividades que já
estavam liberadas parcialmente. Nesse estágio, somente os comércios
considerados essenciais, como mercados, padarias, açougues, aviários,
peixarias, hortifrutis, farmácias, lojas e depósitos de material de construção,
de autopeças, oficinas mecânicas, borracharias empresas de água, luz, gás e
reciclagem; e funerárias poderão ter o horário de funcionamento normal.
O monitoramento
e controle da pandemia de Covid-19 e outras síndromes gripais vem sendo feito
através de análise de vários indicadores de saúde tais como Incidência de novos
casos, Taxa de mortalidade e Letalidade, Taxa de Crescimento de pacientes com
COVID internados em leitos clínicos e de UTI. Estes indicadores analisados
semanalmente é que instituem o sistema de bandeiras
Consultórios
médicos, dentistas, psicólogos e fisioterapeutas poderão funcionar para
atendimentos de urgência.
Restaurantes,
bares, quiosques, lanchonetes, cafeterias, docerias, lojas de conveniência e
similares só poderão funcionar por entrega ou por sistema de drive thru, com
retirada direta, sem ingresso ao interior da loja, nem consumo no local ou
utilização de mesas e cadeiras. Depósitos de bebidas também só poderão funcionar
nas mesmas regras e não poderão vender bebidas geladas
Todas as demais
atividades estão temporariamente impedidas de funcionar. Inicialmente, o prazo
de validade deste Decreto é de sete dias, a contar do próximo dia 28 de julho.
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