Foto: Allexandre Costa |
Com o aumento
das entregas por todo Município, a queixa da população cresce ainda mais em
relação à poluição sonora provocada por motos com escapamento aberto ou
modificado. A legislação é clara no que diz respeito à poluição sonora causada
por veículos, sejam eles carros, motos, ônibus ou caminhões.
Segundo o
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 230, motociclistas flagrados
conduzindo veículos com descarga livre ou com silenciador defeituoso,
deficiente ou inoperante, respondem por infrações de natureza grave, com
penalidade de multa no valor de R$ 195,23, perda de cinco pontos na Carteira
Nacional de Habilitação, além de retenção do veículo para regularização. Sendo
assim, para não ter problemas com a fiscalização os motociclistas devem respeitar
as características originais de seu veículo.
Os comerciantes
também podem ajudar a combater esta prática, contratando para as entregas
somente motociclistas que estejam com seus veículos de acordo com a Legislação.
Modificações- As
motocicletas saem de fábrica com os escapamentos silenciosos e de acordo com a
legislação. Mas muitos motociclistas por desconhecerem as leis, realizam as
alterações no veículo e infringem as determinações do Código de Trânsito
Brasileiro.
Os fabricantes
inclusive não aconselham a troca de escapamentos, já que os originais são
projetados para o bom funcionamento das motocicletas e também para emitir os
decibéis autorizados por lei.
É importante
ressaltar que, além de ilegal, esse tipo de atitude de provocar barulho por
meio de alteração veicular, prejudica a saúde auditiva das pessoas e,
principalmente, do próprio condutor. Além disso, também prejudica o meio
ambiente, liberando muito mais fumaça do que o normal.
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