Desembargador chamou guarda de analfabeto. Reprodução/Record TV |
O CNJ (Conselho
Nacional de Justiça) abriu reclamação disciplinar contra o desembargador Eduardo Siqueira, do TJ-SP (Tribunal
de Justiça de São Paulo), por chamar de 'analfabeto' o guarda municipal de
Santos (SP), Cícero Hilário, que lhe aplicou uma multa por andar sem máscara.
A decisão lista
cinco condutas do magistrado que teriam ferido a Lei Orgânica da Magistratura e
o Código de Ética da Magistratura.
O CNJ aponta
que Siqueira também pode ter cometido o crime de desacato contra o agente
municipal e violado a Lei de Abuso de Autoridade.
O magistrado
poderá apresentar defesa em até quinze dias, se quiser.
Segundo o
corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, os eventos
registrados em Santos apontam que o desembargador pode ter cometido cinco
infrações disciplinares:
• Afirmar que
amassaria a multa que lhe foi aplicada;
• Tentar exercer influência do cargo na magistratura para deixar de usar máscaras e equipamentos de proteção contra a covid-19;
• Chamar o guarda municipal de 'analfabeto' durante ligação telefônica com o secretário de Segurança Pública de Santos;
• Rasgar a multa que lhe foi imposta; e
• Usar de sua influência com outras autoridades para 'ameaçar' os agentes que exerciam sua função constitucional.
• Tentar exercer influência do cargo na magistratura para deixar de usar máscaras e equipamentos de proteção contra a covid-19;
• Chamar o guarda municipal de 'analfabeto' durante ligação telefônica com o secretário de Segurança Pública de Santos;
• Rasgar a multa que lhe foi imposta; e
• Usar de sua influência com outras autoridades para 'ameaçar' os agentes que exerciam sua função constitucional.
Caso a
corregedoria encontre indícios de infração de conduta, poderá aplicar penas
como a disponibilidade ou aposentadoria compulsória do magistrado, segundo
juristas ouvidos pelo Estadão.
A primeira
punição e um afastamento, que pode ser revertido, e no qual o desembargador
mantém o salário.
O caso também
pode ser remetido ao Ministério Público Federal, para que sejam adotadas
providências no âmbito penal ou civil.
Levantamento
enviado ao CNJ pelo TJ-SP indicou que o desembargador Eduardo Siqueira foi alvo
de 42 procedimentos disciplinares na corte bandeirante em mais de 15 anos.
A maioria dos
casos foi arquivada, e nenhum resultou em punição grave. O caso mais antigo
data de 1987.
O pedido de
providências no CNJ foi instaurado após um vídeo do desembargador ser difundido
nas redes sociais ao exibir o magistrado sendo autuado por dois guardas
municipais por estar transitando na orla de Santos sem máscara - o item de
proteção é obrigatório na cidade devido a pandemia do novo coronavírus.
Além de
insultar um dos agentes, o magistrado rasgou a multa aplicada e ligou para para
o secretário de Segurança Pública do município, Sérgio Del Bel, e evocou um
suposto irmão procurador de Justiça para intimidar o guarda.
A repercussão
da atitude do magistrado trouxe à tona o histórico do magistrado, chamado de
'um sujeito desprezível' pela colega de Corte, a desembargadora Maria Lúcia
Pizzoti.
Ela já
questionou oficialmente a conduta de Eduardo Siqueira perante o TJSP, em
episódio onde ele teria gritado com ela em uma ocasião - o caso foi arquivado.
Em nota,
Eduardo Siqueira pediu desculpas por ter se exaltado durante a abordagem da
guarda municipal e admitiu que nada justifica os 'excessos' que cometeu.
"Me
exaltei, desmedidamente, com o guarda municipal Cícero Hilário, razão pela qual
venho a público lhe pedir desculpas."
Eduardo
Siqueira
"Nada
disso, porém, justifica os excessos ocorridos, dos quais me arrependo",
completou.
Agência
Estado
0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!