O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) reafirmou,
em sessão telepresencial realizada nesta quarta-feira (24/06), o
superfaturamento aproximado de R$ 1,5 bilhão de reais decorrente da medição do
contrato (execução contratual) da obra da Linha 4 do metrô. A relatoria do
processo foi da conselheira-substituta Andrea Siqueira Martins e a apreciação
do processo 101.387-5/18 durou mais de duas horas, com direito a nove defesas
orais dos representantes das partes envolvidas.
Em reanálise, os auditores do TCE-RJ aferiram pequena redução do dano
no bojo do processo analisado, com marco temporal até outubro de 2015,
entretanto, a quantia da ordem de 27.903.026,44 UFIR-RJ está sendo fiscalizada
em outro processo, o de nº 105.109-7/19. Com isso, o valor final do débito não
sofreu qualquer alteração, e se mantém equivalente a 447.835.114,97 UFIR-RJ, de
modo que a única divergência apontada pelo Corpo Técnico reside na mera
segmentação temporal do dano, tendo como marco a conclusão da auditoria no mês
de outubro de 2015. O valor em reais ultrapassa a casa de R$ 1,5 bilhão.
Os valores das multas reafirmados foram aplicados aos seguintes
atores: Concessionária Rio Barra S.A, Consórcio Linha 4 Sul e Consórcio
Construtor Rio Barra, além de outros 10 gestores envolvidos diretamente nos
contratos analisados.
A fiscalização do TCE-RJ teve o objetivo de verificar a legalidade,
legitimidade e economicidade no contrato de concessão do metrô. O trabalho
identificou pagamentos indevidos em face de medição de quantidades maiores do
que aquelas efetivamente executadas e/ou de medição em desconformidade com as
especificações contratadas, que geraram prejuízo ao erário estadual, bem como
pagamentos em duplicidade e por materiais entregues e não utilizados.
Em dezembro de 2018, o TCE-RJ já havia aplicado multas (clique
aqui e leia) e proibido os gestores de exercer cargo em comissão ou função
de confiança na administração pública estadual. O processo é fruto de uma
auditoria governamental realizada na Companhia de Transportes sobre Trilhos do
Estado do Rio de Janeiro (Riotrilhos), de junho a dezembro de 2015. Vale
lembrar que a contratação da Linha 4 do metrô é objeto de outros processos em
andamento no TCE-RJ, versando sobre achados de auditoria diversos e recortes
temporais distintos, ainda pendentes de decisões a serem proferidas pela Corte
de Contas.
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