TCE-RJ reafirma superfaturamento da ordem de R$ 1,5 bilhão na obra da Linha 4 do metrô | Rio das Ostras Jornal

TCE-RJ reafirma superfaturamento da ordem de R$ 1,5 bilhão na obra da Linha 4 do metrô


Corte de Contas negou recursos das partes e manteve multas aos gestores.

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) reafirmou, em sessão telepresencial realizada nesta quarta-feira (24/06), o superfaturamento aproximado de R$ 1,5 bilhão de reais decorrente da medição do contrato (execução contratual) da obra da Linha 4 do metrô. A relatoria do processo foi da conselheira-substituta Andrea Siqueira Martins e a apreciação do processo 101.387-5/18 durou mais de duas horas, com direito a nove defesas orais dos representantes das partes envolvidas.

Em reanálise, os auditores do TCE-RJ aferiram pequena redução do dano no bojo do processo analisado, com marco temporal até outubro de 2015, entretanto, a quantia da ordem de 27.903.026,44 UFIR-RJ está sendo fiscalizada em outro processo, o de nº 105.109-7/19. Com isso, o valor final do débito não sofreu qualquer alteração, e se mantém equivalente a 447.835.114,97 UFIR-RJ, de modo que a única divergência apontada pelo Corpo Técnico reside na mera segmentação temporal do dano, tendo como marco a conclusão da auditoria no mês de outubro de 2015. O valor em reais ultrapassa a casa de R$ 1,5 bilhão.

Os valores das multas reafirmados foram aplicados aos seguintes atores: Concessionária Rio Barra S.A, Consórcio Linha 4 Sul e Consórcio Construtor Rio Barra, além de outros 10 gestores envolvidos diretamente nos contratos analisados.

A fiscalização do TCE-RJ teve o objetivo de verificar a legalidade, legitimidade e economicidade no contrato de concessão do metrô. O trabalho identificou pagamentos indevidos em face de medição de quantidades maiores do que aquelas efetivamente executadas e/ou de medição em desconformidade com as especificações contratadas, que geraram prejuízo ao erário estadual, bem como pagamentos em duplicidade e por materiais entregues e não utilizados.

Em dezembro de 2018, o TCE-RJ já havia aplicado multas (clique aqui e leia) e proibido os gestores de exercer cargo em comissão ou função de confiança na administração pública estadual. O processo é fruto de uma auditoria governamental realizada na Companhia de Transportes sobre Trilhos do Estado do Rio de Janeiro (Riotrilhos), de junho a dezembro de 2015. Vale lembrar que a contratação da Linha 4 do metrô é objeto de outros processos em andamento no TCE-RJ, versando sobre achados de auditoria diversos e recortes temporais distintos, ainda pendentes de decisões a serem proferidas pela Corte de Contas.

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