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A
aposentadoria especial do INSS deve sofrer alterações nos próximos meses. A
Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais decidiu
modificar regras de concessão para alguns profissionais.
Na mudança,
trabalhadores expostos a agentes biológicos e à eletricidade podem requerer
tempo especial para se aposentar. Isso significa considerar o benefício
independente do tempo de exposição durante a atividade.
De acordo com
as leis atuais, a legislação previdenciária exige comprovação efetiva e
permanente da exposição a agentes para conceder o direito.
Antes dessa
decisão favorável ao segurado, era exigido discutir a eficácia do EPI na
Justiça do Trabalho, ou seja, em um processo contra o empregador.
O julgamento
ainda trouxe outro ponto igualmente importante para os trabalhadores: em caso
de dúvidas sobre a eficácia do EPI na redução de danos e riscos à saúde e à
vida do empregado, a Justiça deve decidir a favor do trabalhador.
A decisão é
válida para os seguintes profissionais regulamentados e afetados pelos pontos
declarados na decisão da TNU. Eles são:
Agentes
biológicos, a exemplo de vírus, bactérias e parasitas
· Dentistas
· Médicos
· Enfermeiros
· Profissionais
de limpeza pública (hospitais, clínicas e da área alimentícia).
Agente
eletricidade com tensão acima de 250 volts
· Eletricistas
· Auxiliares
de elétrica
· Técnicos
em manutenção de máquinas
Estes
profissionais devem contemplar um tempo mínimo para garantir o benefício. A
decisão é válida após reforma da Previdência.
Aposentadoria
especial do INSS após reforma da Previdência
· Com
risco à saúde considerado máximo, o tempo de contribuição é de 15 anos e com
idade mínima de 55 anos;
· Aqueles
com risco médio, o tempo de contribuição soma 20 anos e idade 58;
· Risco
mínimo, contribuição deve chegar a 25 anos e idade mínima 60.
As regras de
transição aplicadas para os trabalhadores são válidas para a garantia do
benefício. É identificado, portanto, quando o tempo de idade e contribuição
somados deem o valor correspondente a tabela:
· 66
pontos, para atividades que exijam 15 anos de efetiva exposição;
· 76
pontos, para atividades que exijam 20 anos de exposição;
· 86
pontos, para atividades que exijam 25 anos de efetiva exposição.
Segundo as
mudanças, o benefício deixa de ser integral para aqueles que contemplam as
condições a partir de 13 de novembro de 2019. Data que começou a vigorar a
reforma.
O cálculo será
feito como os demais benefícios, sendo 60% da média mais 2% a cada ano, além
dos 20 anos de contribuição.
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