A medida está amparada na lei 2.452, de 21 de setembro de 2012, que disciplina o funcionamento dos cemitérios no Município de Cabo Frio. |
Medida
abrange cemitérios Santa Izabel e Jardim dos Eucaliptos
A Prefeitura de
Cabo Frio, por meio da Coordenadoria-Geral de Serviços Públicos, notifica
familiares de sepultados nos cemitérios Santa Izabel, no Portinho, e Jardim dos
Eucaliptos, no Jardim Esperança, para comparecerem na sede do órgão para
anuírem com a transferência dos restos mortais. O prazo para ambos os locais é
de 30 dias a contar desta quarta (12). O chamamento consta dos Editais 7 e 8,
de 12 de maio de 2020.
A medida está
amparada na lei 2.452, de 21 de setembro de 2012, que disciplina o
funcionamento dos cemitérios no Município de Cabo Frio, e na lei nº 2.452 de
2012, que determina que nenhuma exumação será feita antes de decorridos três
anos de inumação, salvo as exceções que menciona.
Além disso, a
ação considera que a transferência destes sepultados, que não possuem
perpetuação de jazigo ou gaveta, para o ossuário vai permitir que novas
demandas possam ser atendidas nos cemitérios municipais. Clique aqui e confira a relação de ambos os espaços.
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