Niterói (RJ) é a primeira cidade do Sudeste a adotar bloqueio total | Rio das Ostras Jornal

Niterói (RJ) é a primeira cidade do Sudeste a adotar bloqueio total

Hospital Estadual Azevedo Lima, em Niterói (RJ).
Foto: Divulgação/SES-RJ

Niterói será a primeira cidade da região Sudeste a adotar o bloqueio total. O município da Região Metropolitana do Rio aprovou a medida nesta quinta-feira (7), em votação feita em sessão virtual da Câmara de Vereadores, por 13 votos favoráveis e duas abstenções. Com o bloqueio, é proibida a permanência e o trânsito em vias públicas. 
A medida tem prazo de validade: entre 11 e 15 de maio, e pode ser prorrogada por mais cinco dias. O bloqueio foi adotado para combater a pandemia de Covid-19. 
O pacote de medidas inclui o pagamento de uma multa de R$ 180 em caso de desobediência, que pode dobrar de valor em caso de reincidência. Estão dispensadas da obediência à norma algumas situações, como “deslocamento por força de trabalho, para ida a serviços de saúde ou farmácias, para compra de insumos alimentícios e congêneres essenciais à subsistência, bem como para ida a estabelecimentos autorizados a funcionar”, diz o texto da lei. 
A legislação permite que a Guarda Municipal de Niterói utilize seu poder de polícia para fiscalizar e aplicar as multas. Os recursos provenientes dessas multas serão, de acordo com a lei aprovada, obrigatoriamente “destinadas ao Fundo Municipal de Saúde, para aplicação em leitos públicos, de pacientes graves do coronavírus”. 
Em transmissão ao vivo feita no Facebook, após a aprovação da mensagem na Câmara Municipal, o prefeito Rodrigo Neves (PDT) anunciou novas medidas: a ampliação em 40% a rede de leitos com respiradores e UTIs, nos setores públicos e privado da cidade. Anunciou também a suspensão das obras, o reforço dos bloqueios intermunicipais, e a testagem da temperatura daqueles que chegam de outras cidades. Quem estiver com temperatura acima do normal será encaminhado para uma unidade de saúde. 
Neste período, serão permitidas apenas as atividades essenciais, que são cinco: mercados, supermercados, padarias, postos de combustíveis e pet shops. 
Niterói é a terceira cidade do Rio de Janeiro com maior número de casos confirmados do novo coronavírus: 524, atrás da capital e de Duque de Caxias. A cidade tem ainda o quarto número de mortos: 35, dados da Secretaria Estadual de Saúde. De acordo com o município, o índice de isolamento social está na casa dos 55%. A meta é atingir os 70% de isolamento, para reduzir a curva de disseminação da doença.
Leia abaixo a íntegra da lei:
A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º.  É vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, praias, equipamentos, locais e praças públicas, dentro do Município de Niterói, a partir de 11 de maio até o dia 15 de maio de 2020 podendo ser prorrogado por igual período, em descompasso com as medidas temporárias de isolamento social estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal em razão da epidemia de COVID-19.
§ 1º Ficam excetuadas da vedação prevista no caput do presente artigo as hipóteses de deslocamento por força de trabalho, para ida a serviços de saúde ou farmácias, para compra de insumos alimentícios e congêneres essenciais à subsistência, bem como para ida a estabelecimentos autorizados a funcionar. 
§ 2º O descumprimento do disposto no caput implicará sanção de multa administrativa no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), que poderá ser dobrada, na hipótese de reincidência, sem prejuízo da responsabilização penal correlata.
Art.2º. Ficam autorizadas à Guarda Municipal de Niterói, no exercício do seu poder de polícia, a fiscalização e a aplicação das referidas sanções.
§1º. O procedimento de autuação e aplicação de sanção observará prazos e procedimentos específicos a serem fixados em decreto municipal.
§2º. Os valores das multas que ingressarem nos cofres do Município serão vertidos ao Fundo Municipal de Saúde para aplicação em leitos públicos de pacientes graves do Coronavírus.
Art.3º. Excetuam-se da previsão constante nesta lei as pessoas em situação de rua, nos termos definidos pela Lei Municipal nº 3.263/2017.
Art.4º. As medidas constantes da presente lei poderão ser prorrogadas por iguais períodos, por meio de Decreto, desde que haja justificativa técnica da autoridade de saúde do Município.
Stéfano Salles, Da CNN, no Rio

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