Hospital Estadual Azevedo Lima, em Niterói (RJ). Foto: Divulgação/SES-RJ |
Niterói será a
primeira cidade da região Sudeste a adotar o bloqueio total. O município da
Região Metropolitana do Rio aprovou a medida nesta quinta-feira (7), em votação
feita em sessão virtual da Câmara de Vereadores, por 13 votos favoráveis e duas
abstenções. Com o bloqueio, é proibida a permanência e o trânsito em vias
públicas.
A medida tem
prazo de validade: entre 11 e 15 de maio, e pode ser prorrogada por mais cinco
dias. O bloqueio foi adotado para combater a pandemia de Covid-19.
O pacote de
medidas inclui o pagamento de uma multa de R$ 180 em caso de desobediência, que
pode dobrar de valor em caso de reincidência. Estão dispensadas da obediência à
norma algumas situações, como “deslocamento por força de trabalho, para ida a
serviços de saúde ou farmácias, para compra de insumos alimentícios e
congêneres essenciais à subsistência, bem como para ida a estabelecimentos
autorizados a funcionar”, diz o texto da lei.
A legislação
permite que a Guarda Municipal de Niterói utilize seu poder de polícia para
fiscalizar e aplicar as multas. Os recursos provenientes dessas multas serão,
de acordo com a lei aprovada, obrigatoriamente “destinadas ao Fundo Municipal
de Saúde, para aplicação em leitos públicos, de pacientes graves do
coronavírus”.
Em transmissão
ao vivo feita no Facebook, após a aprovação da mensagem na Câmara Municipal, o
prefeito Rodrigo Neves (PDT) anunciou novas medidas: a ampliação em 40% a rede
de leitos com respiradores e UTIs, nos setores públicos e privado da cidade.
Anunciou também a suspensão das obras, o reforço dos bloqueios intermunicipais,
e a testagem da temperatura daqueles que chegam de outras cidades. Quem estiver
com temperatura acima do normal será encaminhado para uma unidade de
saúde.
Neste período,
serão permitidas apenas as atividades essenciais, que são cinco: mercados,
supermercados, padarias, postos de combustíveis e pet shops.
Niterói é a
terceira cidade do Rio de Janeiro com maior número de casos confirmados do novo
coronavírus: 524, atrás da capital e de Duque de Caxias. A cidade tem ainda o
quarto número de mortos: 35, dados da Secretaria Estadual de Saúde. De acordo
com o município, o índice de isolamento social está na casa dos 55%. A meta é
atingir os 70% de isolamento, para reduzir a curva de disseminação da doença.
Leia abaixo
a íntegra da lei:
A CÂMARA
MUNICIPAL DE NITERÓI DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º. É
vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, praias,
equipamentos, locais e praças públicas, dentro do Município de Niterói, a
partir de 11 de maio até o dia 15 de maio de 2020 podendo ser prorrogado por
igual período, em descompasso com as medidas temporárias de isolamento social
estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal em razão da epidemia de COVID-19.
§ 1º Ficam
excetuadas da vedação prevista no caput do presente artigo as hipóteses de
deslocamento por força de trabalho, para ida a serviços de saúde ou farmácias,
para compra de insumos alimentícios e congêneres essenciais à subsistência, bem
como para ida a estabelecimentos autorizados a funcionar.
§ 2º O
descumprimento do disposto no caput implicará sanção de multa administrativa no
valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), que poderá ser dobrada, na hipótese
de reincidência, sem prejuízo da responsabilização penal correlata.
Art.2º. Ficam
autorizadas à Guarda Municipal de Niterói, no exercício do seu poder de
polícia, a fiscalização e a aplicação das referidas sanções.
§1º. O
procedimento de autuação e aplicação de sanção observará prazos e procedimentos
específicos a serem fixados em decreto municipal.
§2º. Os valores
das multas que ingressarem nos cofres do Município serão vertidos ao Fundo
Municipal de Saúde para aplicação em leitos públicos de pacientes graves do
Coronavírus.
Art.3º.
Excetuam-se da previsão constante nesta lei as pessoas em situação de rua, nos
termos definidos pela Lei Municipal nº 3.263/2017.
Art.4º. As
medidas constantes da presente lei poderão ser prorrogadas por iguais períodos,
por meio de Decreto, desde que haja justificativa técnica da autoridade de
saúde do Município.
Stéfano
Salles, Da CNN, no Rio
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