Imagem: Walter Paparazzo/G1/Arquivo |
Apesar de a
Constituição Federal garantir o direito de reunião das pessoas, a juíza
entendeu que a conjuntura atual permite a decisão.
Uma decisão do
Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB)
proíbe manifestações públicas com aglomerações de pessoas que sejam contrárias
às medidas de isolamento social.
As medidas
restritivas foram decretadas pelos governos estadual e municipal para tentar
conter a pandemia de coronavírus.
Caso haja
descumprimento, os responsáveis pelos protestos devem pagar uma multa de R$
10 mil para cada integrante.
A juíza Flávia
da Costa Lins explicou que, apesar de a Constituição Federal de 1988
garantir o direito de reunião das pessoas (CF, art. 5º, XVI), a conjuntura
atual permite¹ a decisão:
“No caso, da
pandemia do coronavírus, permite a relativização do exercício daquele direito,
a fim de proteger outro direito fundamental, o direito à saúde, visto que
nenhum direito é, em regra, absoluto.”
A decisão foi
proferida vistado o impedimento de um protesto que estava marcado para esta
quarta-feira (20) contra o isolamento social.
Dessa forma,
agora estão proibidas² carreatas, passeatas ou
qualquer tipo de aglomeração de pessoas promovidas por manifestantes.
RENOVA Mídia
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