
A proposta também estabelece que, após o fim das restrições
impostas pelo governo estadual, as operadoras de planos de saúde deverão
possibilitar o parcelamento do débito pelo consumidor. Além de pessoas físicas
inadimplentes, o projeto de lei também beneficia microempreendedores
individuais (MEIs), micro e pequenas empresas e optantes pelo regime de arrecadação
de tributos denominado Simples Nacional (Lei Complementar Federal 123, de 14 de
dezembro de 2006).
O autor do projeto de lei justifica que a pandemia Covid-19 pode
acarretar em demissões de trabalhadores com carteira assinada, perda acentuada
de renda dos trabalhadores informais e empresas terão que fechar suas
portas.
"O projeto de lei pretende salvar vidas, uma vez que a crise
financeira se instalará e a grande maioria da população não conseguirá arcar
com seus planos de saúde. A crise na saúde formada pelo vírus poderá ainda se
agravar mais, caso grande parte da população tiver seus planos de saúde
cancelados ou suspensos por impossibilidade financeira de arcar com as
mensalidades", afirma o deputado Anderson Alexandre.
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