A Prefeitura de
Araruama, em novo Decreto de nº 86 de 22 de abril de 2020, autoriza, em sistema
de rodízio, a abertura de estabelecimentos não essenciais, uma vez que o
município tem demonstrado eficiência no combate ao COVID-19 e para assim evitar
a falência das empresas.
Neste
documento, os estabelecimentos que serão autorizados deverão atender apenas 2
clientes por vez dentro de suas dependências, que estarão usando máscaras de
proteção. É obrigatório fornecer álcool 70 em gel e máscaras para seus
funcionários exigindo a utilização dos mesmos. Deverão também serem
responsáveis pela organização do público dentro e fora de suas dependências
mantendo a distância de 1 metro entre as pessoas em caso de filas.
Segundas,
quartas e sextas-feiras funcionarão papelarias, lojas de utilidades, óticas,
relojoarias, armarinhos, lojas de cama, mesa e banho, lojas de tecidos, de
utensílios, vendas de veículos e concessionárias, lojas de cosméticos, higiene
pessoal e congêneres.
Terças, quintas
e sábados deverão funcionar apenas salões de beleza, barbearias, estética em
geral, lojas de eletrodomésticos, lojas de departamentos, móveis, roupas,
calçados e congêneres.
Bares continuam
proibidos de funcionar bem como segue vetada as aglomerações.
Já os
profissionais de educação física deverão procurar a Secretaria de
Desenvolvimento Econômico, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer para que possam
exercer suas atividades somente ao ar livre, na orla do centro da cidade, com
no máximo 2 clientes por profissional, respeitando o espaço de 15 metros de
distância entre cada profissional, que também deverão fornecer álcool 70 em gel
para seus clientes, usando também máscaras de proteção.
As obras
públicas também poderão ser entregues sem aglomeração, sendo transmitidas
online através das redes sociais.
O decreto entra
em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o dia 30 de abril de
2020.
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