Tendo em vista
a classificação de pandemia do novo Coronavírus, a Administração Municipal
publica nesta edição, um Decreto que estabelece medidas temporárias de
prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19), seguindo as orientações
do Governo do Estado do Rio de Janeiro.
Dentre as
medidas estão suspensas, pelo prazo de 15 dias atividades como shows, eventos
esportivos e científicos, feiras, passeatas, comícios e quaisquer atividades
coletivas que possam contar com mais de 100 pessoas. Também ficam suspensas,
pelo mesmo período, a partir deste sábado, dia 14, as atividades escolares em
todos os estabelecimentos do Sistema Municipal de Ensino que compreendem as
Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino e as Instituições Privadas de
Educação Infantil.
Ficam suspensas
pelo período de 15 dias, a partir do dia 14/03/2020, , bem como as atividades
das unidades esportivas, podendo ser prorrogadas mediante análise do Gabinete
de Enfrentamento à COVID-19.
As aulas e
atividades coletivas ministradas nas unidades da Fundação Rio das Ostras de
Cultura, nos Centros Municipais de Inclusão Digital nos Serviços de Convivência
e de Fortalecimento de Vínculos que atendem crianças, adolescentes, e idosos
nas unidades dos Cras, Centros Integrados de Convivência Gilberto Sobral e
Aprendiz do Futuro, Casa da Criança, Creas, Ceam e Casa do Sorriso também estão
suspensas pelo prazo de quinze dias.
As medidas
acompanharão as orientações do Estado e serão encerradas após avaliação de
risco que será feita por um Gabinete de Enfrentamento à COVID-19, composto por
representantes do Poder Executivo.
O Decreto na
íntegra está disponível na página 4 do Diário Oficial.
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