© reprodução Bloqueio de bens de Marcelo Odebrecht atende a pedido do próprio grupo Odebrecht |
A Justiça de
São Paulo determinou nesta 4ª feira (4.fev.2020) o bloqueio de bens no valor de
até R$ 143,5 milhões de Marcelo Odebrecht. A decisão atende a pedido do próprio
grupo Odebrecht.
A ordem vem
como medida de proteção solicitada pela empresa antes do início de uma arbitragem
(resolução de conflito) a respeito da regularidade de pagamentos realizados ao
ex-presidente do grupo.
Em novembro de
2016, na reta final das negociações da delação da Odebrecht, a empresa assinou
com Marcelo 1 acordo comprometendo-se a pagar os R$ 143,5 milhões ao acionista
e a seus familiares a título de indenização por danos causados a seu patrimônio
pela cooperação com a Justiça.
Conforme apurou
o jornal Folha de S.Paulo, em meio à crise que levou à demissão de
Marcelo no fim do ano, a Odebrecht afirmou que o acordo foi resultado de
chantagens que ele fez à empresa numa etapa crucial das negociações com os
procuradores da Lava Jato.
Assim, a
empresa anexou à ação em que pediu o bloqueio do dinheiro mensagens que afirma
ter recebido de Marcelo na época. Ele teria ameaçado incriminar executivos que
ainda não estavam na mira dos investigadores se a empresa não concordasse com a
indenização.
“Acabarei
detonando a todos”, teria escrito Marcelo numa das mensagens, de acordo com
o despacho assinado pelo juiz Eduardo Palma Pellegrinelli que determinou o
bloqueio dos recursos.
À época das
negociações, Marcelo estava preso em Curitiba e se comunicava com a empresa por
meio de bilhetes manuscritos encaminhados por seus advogados.
“Realmente,
tal contexto indica que as transferências realizadas pela autora [a
Odebrecht] aos réus [Marcelo e sua família] foi
consequência de mera liberalidade, possivelmente provocada por ameaças
realizadas por Marcelo, em razão da existência de grave risco à companhia e aos
seus executivos”, afirmou o juiz em sua decisão.
O bloqueio dos
recursos pagos a Marcelo foi ordenado por medida cautelar do juiz, ou seja, em
caráter provisório, sem que Marcelo fosse ouvido. O objetivo é evitar que o
dinheiro desapareça enquanto a empresa e seu acionista discutem o assunto, que
deverá ser examinado em processo de arbitragem privada, sob sigilo.
A sentença
pontua que não havia “previsão legal ou estatutária autorizando a
celebração de (…) pagamento dos referidos valores. (…) sendo que, ademais, não
foi demonstrada a eventual existência de autorização regular e formal da
companhia”.
O acordo de
indenização assinado pela Odebrecht em 2016 garantiu contribuições de R$ 70,1
milhões para planos de previdência privada em nome da mulher e das filhas de
Marcelo, mais o depósito de R$ 73,4 milhões na conta de uma delas para garantir
o pagamento da multa estabelecida pelo acordo de colaboração de Marcelo.
Pouco depois de
efetuar os pagamentos, a Odebrecht assinou 1 aditamento ao acordo, assumindo a
obrigação de pagar a multa de Marcelo diretamente à Justiça e permitindo que
ele ficasse com os valores adiantados, para cobertura de outros prejuízos que
ainda poderiam ocorrer.
Conforme apurou
a Folha, Marcelo usou parte desse dinheiro para pagar Imposto de
Renda em 2019, depois que a Receita Federal o informou que a indenização
recebida da Odebrecht não era isenta como se fosse uma doação e deveria ser
tributada como o salário que ele continuou recebendo da empresa até a demissão.
O grupo
Odebrecht entrou em recuperação judicial em junho de 2019, quando foi à Justiça
para negociar dívidas que chegam a R$ 98,5 bilhões. A empresa entrou em
dificuldade depois de atingida pela operação Lava Jato.
Poder360
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