Justiça bloqueia R$ 143,5 milhões de indenização a Marcelo Odebrecht | Rio das Ostras Jornal

Justiça bloqueia R$ 143,5 milhões de indenização a Marcelo Odebrecht

© reprodução Bloqueio de bens de Marcelo Odebrecht
 atende a pedido do próprio grupo Odebrecht

A Justiça de São Paulo determinou nesta 4ª feira (4.fev.2020) o bloqueio de bens no valor de até R$ 143,5 milhões de Marcelo Odebrecht. A decisão atende a pedido do próprio grupo Odebrecht.
A ordem vem como medida de proteção solicitada pela empresa antes do início de uma arbitragem (resolução de conflito) a respeito da regularidade de pagamentos realizados ao ex-presidente do grupo.
Em novembro de 2016, na reta final das negociações da delação da Odebrecht, a empresa assinou com Marcelo 1 acordo comprometendo-se a pagar os R$ 143,5 milhões ao acionista e a seus familiares a título de indenização por danos causados a seu patrimônio pela cooperação com a Justiça.
Conforme apurou o jornal Folha de S.Paulo, em meio à crise que levou à demissão de Marcelo no fim do ano, a Odebrecht afirmou que o acordo foi resultado de chantagens que ele fez à empresa numa etapa crucial das negociações com os procuradores da Lava Jato.
Assim, a empresa anexou à ação em que pediu o bloqueio do dinheiro mensagens que afirma ter recebido de Marcelo na época. Ele teria ameaçado incriminar executivos que ainda não estavam na mira dos investigadores se a empresa não concordasse com a indenização.
“Acabarei detonando a todos”, teria escrito Marcelo numa das mensagens, de acordo com o despacho assinado pelo juiz Eduardo Palma Pellegrinelli que determinou o bloqueio dos recursos.
À época das negociações, Marcelo estava preso em Curitiba e se comunicava com a empresa por meio de bilhetes manuscritos encaminhados por seus advogados.
“Realmente, tal contexto indica que as transferências realizadas pela autora [a Odebrecht] aos réus [Marcelo e sua família] foi consequência de mera liberalidade, possivelmente provocada por ameaças realizadas por Marcelo, em razão da existência de grave risco à companhia e aos seus executivos”, afirmou o juiz em sua decisão.
O bloqueio dos recursos pagos a Marcelo foi ordenado por medida cautelar do juiz, ou seja, em caráter provisório, sem que Marcelo fosse ouvido. O objetivo é evitar que o dinheiro desapareça enquanto a empresa e seu acionista discutem o assunto, que deverá ser examinado em processo de arbitragem privada, sob sigilo.
A sentença pontua que não havia “previsão legal ou estatutária autorizando a celebração de (…) pagamento dos referidos valores. (…) sendo que, ademais, não foi demonstrada a eventual existência de autorização regular e formal da companhia”. 
O acordo de indenização assinado pela Odebrecht em 2016 garantiu contribuições de R$ 70,1 milhões para planos de previdência privada em nome da mulher e das filhas de Marcelo, mais o depósito de R$ 73,4 milhões na conta de uma delas para garantir o pagamento da multa estabelecida pelo acordo de colaboração de Marcelo.
Pouco depois de efetuar os pagamentos, a Odebrecht assinou 1 aditamento ao acordo, assumindo a obrigação de pagar a multa de Marcelo diretamente à Justiça e permitindo que ele ficasse com os valores adiantados, para cobertura de outros prejuízos que ainda poderiam ocorrer.
Conforme apurou a Folha, Marcelo usou parte desse dinheiro para pagar Imposto de Renda em 2019, depois que a Receita Federal o informou que a indenização recebida da Odebrecht não era isenta como se fosse uma doação e deveria ser tributada como o salário que ele continuou recebendo da empresa até a demissão.
O grupo Odebrecht entrou em recuperação judicial em junho de 2019, quando foi à Justiça para negociar dívidas que chegam a R$ 98,5 bilhões. A empresa entrou em dificuldade depois de atingida pela operação Lava Jato.
 Poder360

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