Paolla
Hauser, professora da Uninter e contadora, explica o que muda em relação ao ano
passado
No dia 02 de
março começa a corrida para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2020,
referente aos rendimentos do ano de 2019. A obrigatoriedade de entrega continua
a mesma do ano passado, já que não houve alteração na tabela progressiva.
A professora do
curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário Internacional Uninter,
Paolla Hauser, explica que as principais novidades estão relacionadas ao
programa gerador do IR, que está com uma cara nova, mais detalhado do que nos
anos anteriores.
“Entre as
mudanças, podemos observar já na tela inicial que declarações novas estão
separadas das já iniciadas e já transmitidas; dentro do programa, a ficha de
bens e direitos, que há dois anos vem recebendo detalhamento maior de
informações, inclui agora a obrigatoriedade de informar se o bem ou direito é
do titular ou dependente daquela declaração”, explica a contadora.
Além disso,
para as informações bancárias de conta corrente ou poupança foi incluído o
campo de código bancário, o que não havia até o ano passado. Essa informação
vai facilitar a identificação das contas para restituição ou débito automático
em caso de imposto devido, pois o contribuinte poderá buscar os bancos
cadastrados na ficha de bens e direitos, que já estiverem pré-cadastrados.
Outra novidade
é para quem tem imposto a pagar e prefere que seja feito em débito automático
desde a primeira parcela. Até o ano passado, o contribuinte deveria entregar a
declaração até 30 de março para que a 1ª quota do IR fosse debitada diretamente
da sua conta. Neste ano, é possível fazer isso até o dia 10 de abril. Para a
entrega depois de 10 de abril, o débito automático será válido a partir da 2ª
quota do imposto.
Aqueles
contribuintes que quiserem destinar parte do seu imposto devido a alguma instituição,
poderá fazer diretamente na ficha de “Doações Diretamente na Declaração”. Outra
novidade é a doação também para o Fundo do Idoso e para o Fundo da Criança e
Adolescente.
A ficha de
rendimento recebido acumuladamente também aparece diferente, que é o
preenchimento diretamente nessa ficha da parcela isenta para contribuintes com
mais de 65 anos.
Com relação às
deduções, os contribuintes não vão mais poder contar com a dedução do imposto
de renda da parcela do INSS da empregada doméstica. Essa dedução não é mais
permitida por falta de nova previsão legal.
Outro fator é
que o fisco antecipou as restituições, o primeiro lote foi antecipado para o
dia 29 de maio, no ano passado, a restituição começava em junho. Além disso, os
valores serão restituídos até 30 de setembro, diminuindo assim o prazo que era
até dezembro. Foram mantidas as prioridades para recebimento da parcela
restituível.
Obrigatoriedade
Estão obrigados a apresentar a declaração anual aqueles que:
- Receberam
rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70, e/ou em
relação à atividade rural obtiveram receita bruta superior a R$
142.798,50;
- Receberam
rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- Efetuaram doações,
inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos —
para esses casos, é possível utilizar, além do Programa Gerador da
Declaração (PGD) IRPF2020, o serviço “Meu Imposto de Renda”;
- Pessoas físicas
residentes no Brasil que no ano-calendário de 2019, entre outros:
obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou
direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas
de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; tiveram, em 31 de
dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra
nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Mutirão em
Curitiba auxilia no preenchimento da declaração
Para ajudar a
população, o Centro Universitário Internacional Uninter promove um mutirão para
sanar dúvidas sobre a declaração do IR. O evento, gratuito e aberto ao público,
contará com professores e estudantes da instituição que estarão a postos para
esclarecer as questões dos contribuintes.
O mutirão
“Imposto de Renda Fácil” acontecerá no dia 18 de abril, em frente ao campus
Garcez (Boca Maldita), das 9h às 14h.
Além disso, a
equipe do curso de Ciências Contábeis fará uma palestra ao vivo pelo Facebook
com perguntas e respostas sobre a declaração — uma oportunidade para que
pessoas de todo o país possam sanar suas dúvidas em relação ao assunto.
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