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A Cedae
terá de apresentar de “imediato” à 2ª Vara Empresarial do Rio o plano de
monitoramento e avaliação da potabilidade da água e de verificação da rede de
distribuição “de forma contínua, transparente e eficaz”. A decisão obriga a
empresa a comprovar o cumprimento da sentença a que foi condenada, em junho do
ano passado, em ação movida pelo Ministério Público (processo
0466729-13.2015.8.19.0001).
Laudo técnico
juntado ao processo atesta que a potabilidade, em alguns períodos entre os anos
de 2009 a 2014, ficaram abaixo dos parâmetros estabelecidos pelo Ministério da
Saúde, expondo a população a contato com água inapropriada para o consumo.
Ao julgar o
recurso de apelação da Cedae, em junho, os desembargadores da 18ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Rio exigiram da empresa “a elaboração de um plano que
garanta a avaliação periódica do sistema, monitoramento operacional efetivo e
gestão e comunicação das informações internamente e, principalmente, para
alertar possíveis riscos que a população possa estar exposta”.
Foi fixada
também uma indenização de R$ 50 mil, a título de danos morais coletivos, ao
Fundo Estadual de Conservação Ambiental – Fecam. A Cedae recorreu.
No entanto,
diante da crise no abastecimento instaurada desde o dia 2 de janeiro, quando
diversos relatos de alteração nos padrões de qualidade da água foram feitos por
moradores de diferentes bairros do Município do Rio e da Baixada Fluminense, o
Ministério Público entrou com pedido de cumprimento provisório da sentença.
Processos
0014202-76.2020.8.19.0001 / 0466729-13.2015.8.19.0001
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