Cabo Frio coíbe loteamentos irregulares no bairro Maria Joaquina | Rio das Ostras Jornal

Cabo Frio coíbe loteamentos irregulares no bairro Maria Joaquina

As investigações de irregularidades começaram em 2018,
 quando 12 parcelamentos de solo foram identificados
por estarem em descordo com a Legislação Federal e Municipal.
Foto Divulgação

A ação contemplou ainda Tamoios e os bairros Caminho de Búzios, Praias Rasas II, Trilhas do Araçá e Novo Jardim e na estrada do Araçá. Todos os loteamentos foram identificados por placas
A Prefeitura de Cabo Frio instalou nesta quarta-feira (11) placas de identificação em quatro loteamentos irregulares no bairro Maria Joaquina, que voltou a pertencer ao município no último dia 3 de dezembro por decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A ação da Comissão Especial de Fiscalização e Demolição da Coordenadoria de Assuntos Fundiários, em conjunto com a Secretaria de Meio Ambiente, a Ronda Ostensiva Municipal (Romu) e a Comsercaf, tem como objetivo promover o ordenamento territorial na localidade, em cumprimento a orientação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).
As investigações de irregularidades começaram em 2018, quando 12 parcelamentos de solo foram identificados por estarem em descordo com a Legislação Federal e Municipal.  Desses loteamentos, apenas cinco tinham processos de regularização em tramitação junto ao município. Os demais, mesmo após os embargos, continuaram com o parcelamento e a comercialização ilegal. A comissão elaborou um relatório e enviou ao MPRJ, que identificou e autuou os responsáveis, e propôs as medidas para serem executadas no bairro.
Esses loteamentos localizados nos bairros Caminho de Búzios, Praias Rasas II, Trilhas do Araçá e Novo Jardim e na estrada do Araçá, também foram identificados com placas na ação desta quarta-feira.
“A operação desta quinta-feira (11) foi o cumprimento dos embargos administrativos, pois constatamos, em nossas rondas diárias, que os responsáveis ignoraram os embargos e orientações anteriores, principalmente no período em que Maria Joaquina ficou em meio à indecisão sobre a qual município pertencia. Ressaltamos que foram concedidos todos os prazos legais para que os responsáveis apresentassem suas argumentações junto ao município e também ao Ministério Público Estadual.  Agimos estritamente amparados pela lei federal e na legislação municipal.  Vale lembrar que a legislação federal criminaliza tanto quem realiza o parcelamento irregular do solo quanto quem comercializa esses lotes. A pena pode chegar a cinco anos de prisão”, explicou Ricardo Sampaio, Coordenador de Assuntos Fundiários e Presidente da Comissão Especial de Fiscalização e Demolição.
A ação foi baseada na Lei Federal 6766/79, que criminaliza o responsável pelo parcelamento irregular, inclusive quem comercializa, como corretores e imobiliárias, com penas de 1 a 5 anos, e também, no artigo 30, inciso VIII da Constituição Federal, que indica que cabe ao município ordenar seu território.
Antes de adquirir lotes em parcelamentos de solo com fins de loteamentos, é importante que o contribuinte procure o município no setor de planejamento para ter conhecimento de que o empreendimento se encontra regularizado ou em fase de regularização, para evitar possíveis prejuízos financeiros.
A população pode e deve denunciar parcelamentos ilegais, invasões de áreas públicas e de áreas ambientais pelo e-mail cogeafcabofrio@gmail.com.

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