As investigações de irregularidades começaram em 2018, quando 12 parcelamentos de solo foram identificados por estarem em descordo com a Legislação Federal e Municipal. Foto Divulgação |
A ação
contemplou ainda Tamoios e os bairros Caminho de Búzios, Praias Rasas II,
Trilhas do Araçá e Novo Jardim e na estrada do Araçá. Todos os loteamentos
foram identificados por placas
A Prefeitura de
Cabo Frio instalou nesta quarta-feira (11) placas de identificação em quatro
loteamentos irregulares no bairro Maria Joaquina, que voltou a pertencer ao
município no último dia 3 de dezembro por decisão do Tribunal de Justiça do Rio
de Janeiro. A ação da Comissão Especial de Fiscalização e Demolição da Coordenadoria
de Assuntos Fundiários, em conjunto com a Secretaria de Meio Ambiente, a Ronda
Ostensiva Municipal (Romu) e a Comsercaf, tem como objetivo promover o
ordenamento territorial na localidade, em cumprimento a orientação do
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).
As
investigações de irregularidades começaram em 2018, quando 12 parcelamentos de
solo foram identificados por estarem em descordo com a Legislação Federal e
Municipal. Desses loteamentos, apenas cinco tinham processos de regularização
em tramitação junto ao município. Os demais, mesmo após os embargos,
continuaram com o parcelamento e a comercialização ilegal. A comissão elaborou
um relatório e enviou ao MPRJ, que identificou e autuou os responsáveis, e
propôs as medidas para serem executadas no bairro.
Esses
loteamentos localizados nos bairros Caminho de Búzios, Praias Rasas II, Trilhas
do Araçá e Novo Jardim e na estrada do Araçá, também foram identificados com
placas na ação desta quarta-feira.
“A operação
desta quinta-feira (11) foi o cumprimento dos embargos administrativos, pois
constatamos, em nossas rondas diárias, que os responsáveis ignoraram os
embargos e orientações anteriores, principalmente no período em que Maria
Joaquina ficou em meio à indecisão sobre a qual município pertencia.
Ressaltamos que foram concedidos todos os prazos legais para que os
responsáveis apresentassem suas argumentações junto ao município e também ao
Ministério Público Estadual. Agimos estritamente amparados pela lei
federal e na legislação municipal. Vale lembrar que a legislação federal
criminaliza tanto quem realiza o parcelamento irregular do solo quanto quem
comercializa esses lotes. A pena pode chegar a cinco anos de prisão”, explicou
Ricardo Sampaio, Coordenador de Assuntos Fundiários e Presidente da Comissão
Especial de Fiscalização e Demolição.
A ação foi
baseada na Lei Federal 6766/79, que criminaliza o responsável pelo parcelamento
irregular, inclusive quem comercializa, como corretores e imobiliárias, com
penas de 1 a 5 anos, e também, no artigo 30, inciso VIII da Constituição
Federal, que indica que cabe ao município ordenar seu território.
Antes de
adquirir lotes em parcelamentos de solo com fins de loteamentos, é importante
que o contribuinte procure o município no setor de planejamento para ter
conhecimento de que o empreendimento se encontra regularizado ou em fase de
regularização, para evitar possíveis prejuízos financeiros.
A população
pode e deve denunciar parcelamentos ilegais, invasões de áreas públicas e de
áreas ambientais pelo e-mail cogeafcabofrio@gmail.com.
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