Linha Amarela: decreto que autoriza Prefeitura do Rio a assumir via é publicado | Rio das Ostras Jornal

Linha Amarela: decreto que autoriza Prefeitura do Rio a assumir via é publicado

Prefeitura e Lamsa travam briga pelo controle da via expressa
Reginaldo Pimenta / Agência O Dia

Na última semana, decisão judicial proibiu que Município assumisse a administração da via
Rio - Foi publicado no Diário Oficial do Município desta segunda-feira a regulamentação da lei que autoriza a encampação da operação e manutenção da Linha Amarela pela Prefeitura do Rio. O texto foi aprovado pela Câmara dos Vereadores na última terça-feira. 
De acordo com a Prefeitura do Rio, o decreto irá disciplinar a adoção dos procedimentos e o estabelecimento da cronologia necessários à efetivação da encampação da via expressa. O texto ainda fixa em dois meses o prazo para a Secretaria Municipal de Transportes elaborar um estudo para determinar se a prefeitura fará outra concessão da Linha Amarela, ou se o Município irá assumir a administração. 
No entanto, um dia após a votação na Câmara, o Tribunal de Justiça do Rio atendeu ao pedido da Lamsa, concessionária responsável pela administração da via, e proibiu que a Prefeitura do Rio assumisse a Linha Amarela enquanto não fosse feito um criterioso processo administrativo sobre a proposta de "encampação".
Na última sexta-feira, o prefeito Marcelo Crivella disse que ia pedir a suspensão da liminar da Linha Amarela. A declaração foi feita após uma reunião com o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Claudio de Mello Tavares.

Na ocasião, o prefeito e o presidente do Tribunal informaram que a Procuradoria Geral do Município iriam protocolar, nesta semana, um pedido de suspensão de segurança, medida que permite suspender os efeitos de liminares para evitar grave lesão à ordem, saúde, segurança e economia pública.
Indenização
A Lamsa conseguiu na Justiça uma liminar determinando que a prefeitura não poderá seguir com a encampação sem respeitar o devido processo administrativo, que prevê indenização à concessionária da via.

"O interesse público superior a ser protegido, nesse caso, se situa em não causar prejuízo aos munícipes, evitando futuras indenizações em dinheiro de forma a onerar a população do município. A existência de uma perícia, em andamento em um dos processos em curso nesta 6ª Vara de Fazenda Pública, desautoriza qualquer atitude arbitrária que atropela uma eventual extinção do contrato pela via própria, correta", escreveu a juíza, em sua decisão.

O valor do pedágio na Linha Amarela, que tem 17 km de extensão, é de R$ 7,50 em cada sentido, para carros de passeio. A concessionária informou que fatura cerca de R$ 1 milhão por dia com o pedágio.
Por O Dia

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