Modificar jurisprudência na 2ª instância é ‘retrocesso’, diz Luiz Fux | Rio das Ostras Jornal

Modificar jurisprudência na 2ª instância é ‘retrocesso’, diz Luiz Fux


Fux diz que prisão em 2ª instância “tem o condão de
gerar um desincentivo para a criminalidade”.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, afirmou, nesta quarta-feira (16), que a mudança na jurisprudência sobre a prisão após condenação em 2ª instância é “um retrocesso”. 
Para o magistrado, uma sentença favorável poderia estimular a criminalidade:
“A jurisprudência até então segue os padrões internacionais de que é possível a execução provisória da decisão depois da condenação em 2ª instância. Ela tem o condão de gerar um desincentivo para a criminalidade.”
Fux disse que esperar até que os recursos tenham acabado para que o réu tenha a prisão decretada funciona em outros países, mas não no nosso:
“Nos países onde a Justiça é muito célere, até pode se considerar um trânsito em julgado, mas no Brasil as decisões demoram muito para se solidificar.”
Segundo o site Metrópoles, o ministro acredita que, atualmente, as leis geram comportamentos na população: 
“Se o direito é muito flexível, as pessoas tendem a não cumpri-lo. Se é um pouco mais rígido, as pessoas alimentam que o Estado está disposto a punir e pensam duas vezes.”
RENOVA Mídia.

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