Juíza nega ter determinado uso de régua para medir saias de advogadas em fórum de Iguaba Grande, diz Amaerj | Rio das Ostras Jornal

Juíza nega ter determinado uso de régua para medir saias de advogadas em fórum de Iguaba Grande, diz Amaerj


Juíza nega denúncia que mede saia de advogadas com régua
no RJ, segundo nota divulgada pela Amaerj
 Foto: OAB/ Divulgação
Nota foi publicada no site da Instituição. Magistrada Maíra Valéria Veiga de Oliveira disse que apenas regulamentou orientações para o respeito ao decoro nas dependências do Poder Judiciário da região. Porém, advogadas relatam episódios de constrangimento e caso foi denunciado pela OAB à Corregedoria do TJ.
A juíza e diretora Maíra Valéria Veiga de Oliveira, do Fórum de Iguaba Grande, na Região dos Lagos do Rio, negou que tenha determinado o uso de régua para medir as saias das advogadas no fórum da cidade.
A magistrada se pronunciou por meio de nota divulgada pela Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj). (Veja a nota na íntegra abaixo).
O pronunciamento aconteceu depois que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) denunciou o caso à Corregedoria do Tribunal de Justiça, após receber uma série de denúncias de profissionais que atuam na região e fazer uma blitz no fórum da cidade neste mês de outubro. Na ocasião, uma das advogadas da OAB foi barrada por causa do tamanho da saia.
Na nota da Amaerj, a juíza diz que regulamentou orientações para o respeito ao decoro nas dependências do Poder Judiciário da região e esclareceu que a medida foi tomada em razão do uso recorrente de vestimentas imprópria no local.
Cartaz pendurado na entrada do Fórum expõe regras
sobre as vestimentas, segundo denúncia da OAB
 Foto: OAB/ Divulgação
A Amaerj afirma que, segundo a magistrada, a presença de pessoas com roupas incompatíveis com o ambiente jurídico, até mesmo em trajes de banho, constrange operadores do Direito e jurisdicionados.
Maíra Valéria esclareceu ainda que nenhum profissional foi impedido de entrar no fórum.
Segundo ela, o propósito da norma não é impedir a entrada de qualquer cidadão, mas assegurar a razoabilidade no ambiente forense. "O direito de acesso à Justiça é uma garantia constitucional", disse.
Denúncias
O Tribunal de Justiça informou que abriu procedimento para apurar as denúncias e determinou que a magistrada prestasse esclarecimentos. Segundo o TJRJ, as informações são sigilosas.
A presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Iguaba Grande, Margoth Cardoso, está indignada com a situação. Para ela, a medida provoca discriminação e é um ato que afronta as prerrogativas da advocacia feminina.
"Causa um machismo cada vez maior na sociedade. Não permitir que uma advogada entre no fórum é impedir o seu exercício profissional. E nós não podemos nos calar", afirmou.
Profissionais relatam constrangimento
Advogadas chegaram a relatar episódios de constrangimento para a Inter TV: voltar em casa para trocar de roupa, optar por usar apenas calças ou costurar barra de casaco na saia foram alguns dos casos que as mulheres enfrentaram no local.
Uma das profissionais chegou a perder uma audiência ao ser impedida de entrar no fórum.
Para a advogada, que preferiu não se identificar, a atitude é vexatória e revoltante.
"Acho que tem um machismo aí ainda muito enraizado, muito preso ainda na sociedade e isso é muito triste de se ver, né? A gente sofre isso aqui nessa comarca e é lamentável. A gente se revolta enquanto profissional, que somos impedidas de exercer livremente a nossa profissão, mas principalmente enquanto mulheres, né? Isso é uma agressão à mulher", afirmou.
Veja a nota da Amaerj na íntegra
A juíza Maíra Valéria Veiga de Oliveira, diretora do Fórum de Iguaba Grande (Região dos Lagos), esclarece que, em razão do uso recorrente de vestimentas impróprias no local, regulamentou orientações para o respeito ao decoro nas dependências do Poder Judiciário da região.
Segunda a magistrada, a presença de pessoas com roupas incompatíveis com o ambiente jurídico, até mesmo em trajes de banho, constrange operadores do Direito e jurisdicionados.
A juíza ressalta que, em nenhum momento, houve a medição com régua de saia ou vestido nas dependências do Fórum de Iguaba Grande.
A magistrada esclarece que os advogados e as advogadas nunca foram impedidos de entrar no fórum. O propósito da norma não é impedir a entrada de qualquer cidadão, mas assegurar a razoabilidade no ambiente forense. O direito de acesso à Justiça é uma garantia constitucional.
Por Aline Rickly e Larissa Vilarinho*, G1 — Região dos Lagos
*Estagiária sob a supervisão de Aline Rickly.

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