Juíza nega
denúncia que mede saia de advogadas com régua
no RJ,
segundo nota divulgada pela Amaerj
Foto: OAB/ Divulgação
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Nota foi
publicada no site da Instituição. Magistrada Maíra Valéria Veiga de Oliveira
disse que apenas regulamentou orientações para o respeito ao decoro nas
dependências do Poder Judiciário da região. Porém, advogadas relatam episódios
de constrangimento e caso foi denunciado pela OAB à Corregedoria do TJ.
A juíza e
diretora Maíra Valéria Veiga de Oliveira, do Fórum de Iguaba Grande, na Região
dos Lagos do Rio, negou que tenha determinado o uso
de régua para medir as saias das advogadas no fórum da cidade.
A magistrada se
pronunciou por meio de nota divulgada pela Associação dos Magistrados do Estado
do Rio de Janeiro (Amaerj). (Veja a nota na íntegra abaixo).
O
pronunciamento aconteceu depois que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
denunciou o caso à Corregedoria do Tribunal de Justiça, após receber uma série
de denúncias de profissionais que atuam na região e fazer uma blitz no fórum da
cidade neste mês de outubro. Na ocasião, uma das advogadas da OAB foi barrada
por causa do tamanho da saia.
Na nota da
Amaerj, a juíza diz que regulamentou orientações para o respeito ao decoro nas
dependências do Poder Judiciário da região e esclareceu que a medida foi tomada
em razão do uso recorrente de vestimentas imprópria no local.
Cartaz
pendurado na entrada do Fórum expõe regras
sobre as
vestimentas, segundo denúncia da OAB
Foto: OAB/ Divulgação
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A Amaerj afirma
que, segundo a magistrada, a presença de pessoas com roupas incompatíveis com o
ambiente jurídico, até mesmo em trajes de banho, constrange operadores do
Direito e jurisdicionados.
Maíra Valéria
esclareceu ainda que nenhum profissional foi impedido de entrar no fórum.
Segundo ela, o
propósito da norma não é impedir a entrada de qualquer cidadão, mas assegurar a
razoabilidade no ambiente forense. "O direito de acesso à Justiça é uma
garantia constitucional", disse.
Denúncias
O Tribunal de
Justiça informou que abriu procedimento para apurar as denúncias e determinou
que a magistrada prestasse esclarecimentos. Segundo o TJRJ, as informações são
sigilosas.
A presidente da
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Iguaba Grande, Margoth Cardoso, está
indignada com a situação. Para ela, a medida provoca discriminação e é
um ato que afronta as prerrogativas da advocacia feminina.
"Causa
um machismo cada vez maior na sociedade. Não permitir que uma advogada entre no
fórum é impedir o seu exercício profissional. E nós não podemos nos
calar", afirmou.
Profissionais
relatam constrangimento
Advogadas
chegaram a relatar episódios
de constrangimento para a Inter TV: voltar em casa para trocar de
roupa, optar por usar apenas calças ou costurar barra de casaco na saia foram
alguns dos casos que as mulheres enfrentaram no local.
Uma das
profissionais chegou a perder uma audiência ao ser impedida de entrar no fórum.
Para a
advogada, que preferiu não se identificar, a atitude é vexatória e revoltante.
"Acho que
tem um machismo aí ainda muito enraizado, muito preso ainda na sociedade e isso
é muito triste de se ver, né? A gente sofre isso aqui nessa comarca e é
lamentável. A gente se revolta enquanto profissional, que somos impedidas de
exercer livremente a nossa profissão, mas principalmente enquanto mulheres, né?
Isso é uma agressão à mulher", afirmou.
Veja a nota
da Amaerj na íntegra
A juíza
Maíra Valéria Veiga de Oliveira, diretora do Fórum de Iguaba Grande (Região dos
Lagos), esclarece que, em razão do uso recorrente de vestimentas impróprias no
local, regulamentou orientações para o respeito ao decoro nas dependências do
Poder Judiciário da região.
Segunda a
magistrada, a presença de pessoas com roupas incompatíveis com o ambiente
jurídico, até mesmo em trajes de banho, constrange operadores do Direito e
jurisdicionados.
A juíza
ressalta que, em nenhum momento, houve a medição com régua de saia ou vestido
nas dependências do Fórum de Iguaba Grande.
A magistrada
esclarece que os advogados e as advogadas nunca foram impedidos de entrar no
fórum. O propósito da norma não é impedir a entrada de qualquer cidadão, mas
assegurar a razoabilidade no ambiente forense. O direito de acesso à Justiça é
uma garantia constitucional.
Por Aline Rickly e Larissa Vilarinho*,
G1 — Região dos Lagos
*Estagiária
sob a supervisão de Aline Rickly.
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