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© Werther
Santana/Estadão Segundo o governo, a medida
vai alcançar quase 30 milhões de beneficiários
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O governo decidiu
transformar a antecipação do 13º
salário de aposentados e pensionistas do INSS em política
permanente. O presidente Jair
Bolsonaro assinou nesta segunda-feira, 5, Medida Provisória que
prevê o pagamento da primeira parcela, equivalente à metade do valor a que o
beneficiário tem direito, nos meses de agosto de cada ano.
A antecipação
do 13º aos beneficiários do INSS já vem sendo feita desde 2006, mas por meio
de decreto presidencial, de forma discricionária (a critério do presidente).
Não havia mês fixo, ou seja, o pagamento da primeira parcela poderia variar no
calendário de acordo com a disponibilidade de caixa do governo federal.
Em 2015, o
Ministério da Fazenda, sob o comando de Joaquim Levy, não incluiu o pagamento
na folha de agosto sob o argumento de falta de fluxo de caixa para bancar a
despesa. A ideia era deixar o pagamento para dezembro, já que a antecipação não
é obrigatória. Mas, diante da pressão política decorrente daquela decisão, o
governo decidiu manter o adiantamento, pago em setembro.
“Ao mesmo tempo que vai alavancar economia,
pois são injetados R$ 21,9 bilhões, (a medida) transforma uma política de
governo numa política de Estado”, disse o secretário especial de Previdência e
Trabalho, Rogério Marinho.
“Por decisão de
Bolsonaro e por orientação de Guedes (ministro da Economia, Paulo Guedes),
estamos transformando política de governo em uma de Estado para que no futuro
aposentados e pensionistas possam se preparar e tenham garantia de que vão
receber”, afirmou Marinho.
Segundo o
governo, a medida vai beneficiar quase 30 milhões de beneficiários. Os
pagamentos ocorrerão na mesma data do recebimento do benefício mensal de
agosto, de acordo com o cronograma que vai do fim de agosto até os primeiros
dias de setembro. A parcela será acrescida ao benefício.
O chamado abono
anual é devido ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o
ano, tenha recebido auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria,
auxílio-reclusão, pensão por morte e demais benefícios administrados pelo INSS
que também façam jus ao abono anual.
Idiana
Tomazelli e Julia Lindner

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