![]() |
| Vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF-1) desembargador Kassio Marques foi o responsável por liberar a licitação do STF. Foto:TRF1 |
Magistrado
atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União. Decisão diz que licitação não
lesa moralidade administrativa.
O
vice-presidente do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), o
desembargador federal Kassio Marques, liberou licitação
do Supremo Tribunal Federal (STF)
para a compra de bebidas, entre elas vinhos, e refeições, incluindo lagosta.
A decisão do
desembargador, assinada nesta segunda-feira (6), mas divulgada na manhã desta
terça, cassou a decisão liminar da mesta data, da juíza Solange Salgado, da 1ª
Vara Federal em Brasília, que havia suspendido
a licitação.
O pregão
eletrônico da Corte prevê compra pelo "menor preço" de empresa
especializada para fornecimento de refeições, no valor total de R$ 1,13 milhão.
A licitação foi aberta no dia 26 de abril. Entre os itens listados estão uísque
18 anos, vinhos premiados, além de refeições como lagosta e carré de cordeiro.
Na decisão, o
desembargador considerou que a licitação não é "lesiva à moralidade
administrativa". A juíza que suspendeu a compra afirmou que a licitação
afrontava o princípio da moralidade administrativa.
“Nesse
contexto, em sentido diametralmente oposto ao quanto entendido pelo Juízo de
base, desaprovo a ideia de que a contratação dos serviços em análise tenha o
condão de vulnerar a precípua competência do STF, que é a de guardar a
Constituição”, afirmou o desembargador na decisão.
O juiz federal
afirmou na decisão que não se trata de fornecimento ordinário de alimentação
aos ministros do STF, mas se destina a "qualificar o STF a oferecer
refeições institucionais às mais graduadas autoridades nacionais e
estrangeiras, em compromissos oficiais nos quais a própria dignidade da
Instituição, obviamente, é exposta".
Na decisão,
Marques cita ainda eventos previstos para 2019, como justificativa para a
liberação da compra, tais como eventos setoriais do Mercosul, a cúpula do
BRICS, o recebimento de Chefes de Poderes, Chefes de Estados estrangeiros e
Juízes de Cortes Constitucionais de todos o mundo.
O desembargador
afirmou, ainda, que a decisão que suspendeu a licitação sugere a ideia de que
no STF "são concebidos atos com desvio de finalidade", o que não
caberia no caso.
"A
licitude e a prudência com que se desenvolveu o processo licitatório
desautorizam tal ideia, que reflete uma visão distorcida dos fatos, nutrida por
interpretações superficiais e açodadas, daí se justificando o acionamento da
excepcional jurisdição plantonista para que, imediatamente, se afaste a pecha
indevidamente atribuída ao STF", escreveu Marques.
O juiz disse
também que é de competência do Supremo avaliar a conveniência sobre os próprios
atos.
“O que não me
parece pertinente é a indevida usurpação da prerrogativa, que compete à
Administração, de avaliar a conveniência de seus próprios atos, revogando-os,
até, se assim entender adequado.”
Além de
permitir o andamento da licitação e eventual assinatura de contrato com a
empresa vencedora do pregão eletrônico, o juiz definiu que cabe à 8ª Vara da
Justiça Federal de Brasília decidir sobre ações que tratam do tema, uma vez que
cuidou da primeira ação que contestou a compra.
Por Luiz Felipe Barbiéri, G1 —
Brasília

0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!