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O ex-tesoureiro
do PT João Vaccari Neto em imagem
de arquivo —
Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados
|
Defesa do
ex-tesoureiro do PT argumentou que crime investigado tem relação com crime
eleitoral. Ministro do Supremo, porém, entendeu que Vaccari fez o pedido no
processo errado.
O ministro
Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta
quarta-feira (10) pedido do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto para anular uma
condenação imposta a ele na Operação Lava Jato e enviar o caso para a Justiça
Eleitoral.
Marco Aurélio
não chegou a entrar no mérito da discussão, sobre se seria ou não questão
eleitoral, por considerar que a defesa fez o pleito no processo errado, um inquérito
contra o ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes.
No inquérito, o
Supremo decidiu que fica com a Justiça Eleitoral casos de crimes comuns (como
corrupção e lavagem) conexos a crimes eleitorais (como caixa dois).
Vaccari foi
condenado no caso em primeira e segunda instâncias por corrupção passiva por
receber para si e para o PT propina do grupo Keppel Fels. Conforme a acusação,
ele se beneficiou de corrupção no âmbito da Petrobras.
A defesa de
Vaccari argumentou que foram citadas suspeitas de caixa dois ao PT e que,
portanto, a condenação teria que ser anulada porque a competência era da
Justiça Eleitoral.
O pedido da
defesa foi considerado "impróprio" pelo ministro.
"O
inquérito é subjetivo, ou seja, possui balizas próprias considerados os
envolvidos. Pretende-se estender ao requerente, réu em processo-crime que
tramita perante o Juízo da Décima Terceira Vara Federal de Curitiba, os efeitos
do decidido, no tocante à competência da Justiça Eleitoral. (...) Tem-se a
impropriedade do pedido. Nada há a deferir", decidiu o ministro.
Por Mariana Oliveira, TV Globo —
Brasília

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