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O ex-senador
Luiz Estevão
Foto:
Reprodução/TV Globo
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MP foi
contra benefício, mas juíza disse que Estevão cumpriu um sexto da pena e não
cometeu falta grave. Condenado em 2006, ex-senador foi preso em 2016 por
fraudes em obra pública.
A juíza Leila
Cury, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, autorizou o
ex-senador Luiz
Estevão a progredir do regime fechado para o semiaberto e a deixar
a cadeia durante o dia para trabalhar.
Conforme a
Juíza, o senador cassado já cumpriu um sexto da pena, como estipula a lei, e
preencheu outros requisitos, como não ter cometido falta disciplinar grave.
Luiz Estevão
foi preso
em março de 2016 para cumprir a pena de 26 anos de prisão pelos
crimes de corrupção ativa, estelionato e peculato.
O senador foi
condenado por fraudes
nas obras do Tribunal Regional do Trabalho do estado de São Paulo
(TRT-SP).
Pela decisão da
juíza Leila Cury, Luiz Estevão será transferido Ala de Vulneráveis da
Penitenciária do Distrito Federal I (PDF I) para o Centro de Detenção
Provisória, onde ficam os presos do regime semiaberto.
O advogado do
ex-senador, Marcelo Bessa, afirmou que a decisão da juíza foi "bem
fundamentada e baseada na jurisprudência do STF e do STJ".
"Ela
analisou com profundidade os requisitos objetivos e subjetivos para conceder
progressão de regime", completou.
A decisão da
juíza
Leila Cury
destacou que Luiz Estevão cumpriu um sexto da pena porque obteve dias
"remidos", ou seja, descontados da pena total. Isso acontece por
diversas razões, como leitura de livros, realização de cursos na cadeia e
outros.
"Observo
que foi cumprido, até a presente data, mais de um sexto da pena total imposta,
considerando os dias trabalhados e estudados homologados por este Juízo para
fins de remição da pena", escreveu a juíza ao autorizar o benefício.
Segundo a
magistrada, o Ministério Público se manifestou contra a progressão de regime
porque Estevão não teria efetuado ressarcimento aos cofres públicos de todos os
valores desviados.
Na avaliação da
magistrada, no entanto, a exigência do ressarcimento foi incluída em lei de
2003. E os fatos cometidos por Luiz Estevão teriam ocorrido entre 1999 e 2000.
"Nesse
aspecto, não é possível aplicar ao presente caso a exigência de ressarcimento
dos danos causados pelos crimes contra a Administração Pública praticados pelo
Sentenciado para fins de análise da possibilidade de progressão do regime
carcerário", afirmou Leila Cury.
Multa e
trabalho
A juíza
determinou a retomada do procedimento de pagamento da multa e o pagamento em
até dez dias. Se ele não pagar, a juíza determinou que a Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional seja informada.
Além do regime
semiaberto e trabalho externo, Luiz Estevão também terá direito a saídas
temporárias. Caso não cumpra as regras estabelecidas, como retornar no horário
estipulado, poderá ter os benefícios suspensos.
Conforme a
decisão, a proposta de trabalho apresentada pelo senador cassado ainda será
analisada pela Seção Psicossocial do Tribunal de Justiça. Se for aprovada, o
senador será chamado para assinar termo de compromisso e será liberado para
começar a sair para o trabalho externo.
Por Mariana Oliveira, TV Globo —
Brasília

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