Neste ano, uma
das grandes novidades do Imposto
de Renda é que os contribuintes precisam informar o CPF de
todos os dependentes arrolados na declaração. A prática visa coibir fraudes
como informar pessoas que não existem para aumentar a restituição. Quem usou
essas táticas em anos anteriores está sujeito à revisão do Fisco. Caso a fraude
seja configurada, o contribuinte está sujeito a multa de até 225% do imposto
devido e até mesmo prisão.
A pena prevista
na Lei 8137/90, que trata dos crimes contra a ordem tributária é de até
cinco anos de prisão para o caso de sonegação de imposto.
De acordo com a
Receita, entre 2017 e 2018 houve a redução de 863 mil dependentes
declarados com idades entre 8 e 12 anos e, neste ano, é possível que haja ainda
mais redução.
A coordenadora
tributária do Grupo Sage, Andrea Nicolino, explica que usar de informações
falsas na declaração de Imposto de Renda configura crime contra a ordem
tributária, cuja pena prevista é de dois a cinco anos de reclusão. “A prisão é
algo que acontece em casos extremos e mais difícil, porque é preciso que a
Receita abra um processo criminal, mas é algo que o contribuinte que sonegou
imposto está sujeito”, explica.
Segundo
Nicolini, o prazo que a Receita reveja declarações é de cinco anos, ou seja,
documentos enviados desde 2014 estão sujeitos à revisão caso o Fisco suspeite
de algum problema.
A exigência de
CPF na declarações com dependentes começou em 2015, quando foi exigido para
maiores de 16 anos. A idade desceu progressivamente e, neste ano, é
necessário informar os dados de todos.
A Receita
Federal afirma que contribuintes que cometeram erros nas declarações de anos
anteriores tem o prazo de cinco anos para fazer a retificação. Para isso, o
contribuinte precisa baixar o programa do ano que deseja fazer a declaração,
alterar os dados e mandar novamente para a Receita.
A multa é de
20% no caso de retificação espontânea antes da notificação pelo Fisco e
depois da notificação a multa é de 75% da diferença do imposto. Se ficar
comprovada a fraude, a multa varia entre 150% e 225%. O contribuinte, caso
tenha recebido a restituição, deve devolver o dinheiro à Receita.
Nicolini
explica que declarar ou não um dependente é obrigatória apenas nos casos que
essas pessoas tenham tido rendimentos tributáveis de até 28.559,70
reais no ano passado. Porém, eles só podem ter os dados informados em uma
declaração. Ou seja, no caso de um casal que tem filhos que trabalham, o
dependente pode entrar na declaração de apenas um deles. O desconto de
imposto por dependente é de 2.275,08 reais.
Quem pode ser
dependente na declaração
A declaração do
Imposto de Renda em 2019 vai até o dia 30 de abril e deve ser enviada pela
internet à Receita. Na declaração, o Fisco aceita diferentes graus de
parentesco para dependência no documento:
- Cônjuge
- Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho
em comum
- Companheiro (a) com quem o contribuinte viva há
mais de cinco anos
- Filho (a) ou enteado (a), até 21 anos de idade
- Filho (a) ou enteado (a) universitário ou cursando
escola técnica de segundo grau, até 24 anos
- Filho (a) ou enteado (a), em qualquer idade, quando
incapacitado física ou mentalmente para o trabalho
- Irmão (ã), neto (a) ou bisneto(a), sem arrimo dos
pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em
qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho
- Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos
pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando
estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau,
desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos
- Pessoa absolutamente incapaz, da qual o
contribuinte seja tutor ou curador
- Pais, avós e bisavós que, em 2018, tenham recebido
rendimentos, tributáveis ou não, até 22.847,76 reais
- Sogros e sogras, desde que o casal faça a
declaração em conjunto
Larissa
Quintino
0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!