
Despesas com
saúde, educação e pensão alimentícia podem ser deduzidos na declaração de
imposto de renda. Para cada uma, há uma regra específica.
Na hora de
declarar o Imposto
de Renda, o contribuinte tem a possibilidade de ter deduzidas
dele alguns tipos de despesa. Isso permite diminuir o valor do imposto
a ser pago, ou aumentar a restituição a receber. Todavia, a declaração das
despesas dedutíveis deve ser feita com cautela. Para cada tipo de despesa há
regra específica e qualquer erro pode implicar em inclusão na malha
fina.
O contribuinte
tem duas opções para apresentar sua declaração à Receita Federal: o modelo
simplificado e o completo. No primeiro, não é possível deduzir as despesas, já
que ele oferece um desconto fixo ao contribuinte. As deduções se aplicam
somente para quem optar pelo modelo completo.
O prazo para a
entrega das declarações começa
em 7 de março e termina em 30 de abril. O programa
gerador de declaração já pode ser baixado no site da Receita desde
o dia 25 de fevereiro.
Declaração
simplificada
A regra para
fazer a declaração simplificada continua a mesma. Quem optar por este modelo
tem um desconto único de 20% sobre a renda tributável. Este abatimento
substitui todas as deduções legais da declaração completa.
No IR de 2019,
esse desconto de 20% está limitado a R$ 16.754,34 – mesmo valor do ano passado.
Declaração
completa
Quem opta pela
declaração completa pode deduzir do imposto devido gastos com saúde, educação,
dependentes, pensão alimentícia e previdência. Veja as regras para cada um
deles:
Saúde: Os
gastos com saúde do contribuinte e de seus dependentes podem ser deduzidos de
forma integral no cálculo do imposto de renda. Por não haver limite no valor
destas despesas, gastos muito elevados é um fator que pode levar o contribuinte
à malha fina.
Podem ser
incluídos nas despesas com saúde valores pagos por plano de saúde, exames,
consultas médicas, dentista, psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo,
hospital, entre outros. Os valores devem ser informados em “Pagamentos
Efetuados”, fazendo constar o CPF ou CNPJ do profissional ou clínica.
Todas as
despesas têm de ser comprovadas. Assim, o contribuinte que as declarar deve
guardar consigo todos os comprovantes de pagamento pelo prazo de 5 anos para se
resguardar em caso de ter de se apresentar ao Fisco.
Educação: Ao
contrário das despesas com saúde, que podem ser deduzidas integralmente, os
gastos com educação têm limite de dedução. Segundo a Secretaria da Receita
Federal, para 2019 o limite é o mesmo do exercício anterior: R$ 3.561,50.
Só podem ser
deduzidos gastos com instrução formal do contribuinte e seus dependentes, ou
seja, são restritos à educação infantil (creche e pré-escola), ensino
fundamental, ensino médio, educação superior (graduação e pós-graduação) e
educação profissional (ensino técnico e o tecnológico). Cursos
extra-curriculares, como informática, idiomas, etc, não podem ser deduzidos.
Gastos com
dependente: O contribuinte que inclui dependentes em sua Declaração do
Imposto de Renda podem deduzir até R$ 2.275,08. Se o gasto com o dependente
ultrapassar R$ 28.559,70 no ano, mesmo se ele for menor de idade, a declaração
tem de ser feita, obrigatoriamente, de forma separada.
A Receita
Federal considera como dependentes os cônjuges, filhos, companheiros, pais avós
e demais, desde que respeitem as condições estabelecidas, como a idade e
comprovação judicial por dependência. É obrigatório informar na declaração o
CPF de todos os dependentes que tenham 8 anos ou mais.
Pensão
Alimentícia: quem paga pensão alimentícia pode ter o valor deduzido
integralmente de seu Imposto de Renda. Todavia, isso só é permitido quando a
pensão for determinada judicialmente ou estabelecida por meio de acordo
homologado na Justiça ou por meio de escritura pública. Quem recebe a pensão,
no entanto, fica sujeito a pagar imposto sobre o montante recebido.
Quando o
pagamento da pensão é feito em valor acima do estabelecido no acordo judicial
ou pela determinação da Justiça, somente o valor legal é dedutível. Por
exemplo, se o acordo da pensão alimentícia determina o pagamento mensal no
valor de R$ 1 mil, mas o contribuinte, por livre vontade, paga R$ 2 mil,
somente R$ 1 mil é passível de dedução – a outra metade não pode ser informada
na declaração.
Previdência: Valores
pagos por aposentadoria, tanto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
quanto a bancos e/ou fundos de pensão privado, podem deduzir este gasto de seu
imposto de renda. As regras variam de acordo com a situação do contribuinte:
- Os valores pagos à Previdência oficial da
União, Estados e Municípios podem ser deduzidos integralmente do Imposto
de Renda. Essa regra serve tanto para quem é autônomo e paga o INSS, como
para quem trabalha com carteira assinada – neste caso, o montante consta
no informe de rendimentos entregue pela empresa no campo “Contribuição
Previdenciária Oficial”.
- Para Previdência Privada, a
dedução é limitada a 12% dos rendimentos tributáveis recebidos pelo
contribuinte ao longo do ano – o cálculo é feito pelo próprio programa
gerador do Imposto de Renda. A regra vale tanto para quem tem Plano
Gerador de Benefício Livre (PGBL) quanto para quem possui Fundo de
Aposentadoria Programada Individual (Fapi). Porém, para quem tem PGBL só
pode solicitar a dedução caso contribua, também, com a Previdência
Oficial. Para a modalidade Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), não há
possibilidade de dedução.
- Também podem ser deduzidos os valores pagos
pela previdência de empregado doméstico. Ou seja, quem
contrata um empregado doméstico de modo formal, ou seja, com carteira de
trabalho assinada, pode abater do imposto parte do montante gasto pela
contribuição patronal. O limite de dedução neste caso ainda não foi
informado pela Receita. No ano passado, ele era de R$ 1.200,32. Este é o último
ano em que este tipo de despesa poderá ser abatido do cálculo
do imposto, segundo anunciado pela Receita Federal.
Por Daniel Silveira, G1 — Rio de
Janeiro
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