
Os
contribuintes que estiverem obrigados a apresentar o IR neste ano precisam
fazer isso até 30 de abril.
Começa nesta
quinta-feira (7) o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2019,
referente ao ano-base 2018. Os contribuintes que estiverem obrigados a
entregá-la precisam fazer isso até 30 de abril.
Os
contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões
ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda.
Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm
prioridade.
A Receita
Federal espera
receber 30,5 milhões de declarações dentro do prazo legal neste
ano. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora
do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo corresponde a 20% do
imposto devido.
As restituições
começarão a ser pagas em junho e seguem até dezembro para os contribuintes
cujas declarações não caíram na malha fina.
Quem deve
declarar?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$
28.559,70 em 2018. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos,
não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha
sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2018, ganho de
capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto,
ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e
assemelhadas;
- Quem teve, em 2018, receita bruta em valor superior
a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou
a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total
superior a R$ 300 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em
qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de
dezembro de 2018;
- Quem optou pela isenção do imposto incidente em
valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja
aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no
prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
- Quem optar pelo declaração simplificada abre mão de
todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por
gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor
dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano
passado.
Programa
A Secretaria da
Receita Federal liberou
no dia 25 de fevereiro o download do programa gerador do Imposto
de Renda 2019. Do computador, o contribuinte pode baixar os programas do
Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris). Para os
celulares, os programas estrão disponíveis para Android e IOS.
O programa para
preenchimento da declaração é o mesmo para as duas formas de tributação
(utilizando as deduções legais ou o desconto simplificado). No início do
preenchimento, são apresentadas orientações sobre as formas de tributação e, ao
final, quando for entregar a declaração, o programa apresentará quadro
comparativo para que o contribuinte possa escolher a opção mais favorável.
O contribuinte
pode fazer a importação de dados de 2018 para facilitar o preenchimento neste
ano. A importação de dados substitui eventuais dados já digitados na declaração
de 2019. Para evitar isso, a Receita recomenda fazer a importação antes de
iniciar o preenchimento. Em caso de a última declaração ter sido retificada, é
preciso substituir pelo número do recibo da última retificadora online.
Horário para
envio da declaração
O Receitanet
(programa para o envio da declaração) foi incorporado ao programa do IR 2019,
não sendo necessária sua instalação em separado. A Receita informa, porém, que
o serviço de recepção de declarações não funciona no período entre 1h e 5h da
manhã (horário de Brasília).
Divergência
pode ser vista logo após entrega
Uma novidade
neste ano é que os contribuintes poderão verificar no dia seguinte ao envio da
declaração do IR 2019 se estão com alguma divergência. Essa informação até o
ano passado era recebida por aviso após 15 dias da apresentação, segundo Renata
Soares Leal Ferrarezi.
Para evitar que
a declaração fique pendente na malha fina, a Receita indica que o contribuinte
analise o extrato da declaração no dia seguinte ao envio para o Fisco.
Se o contribuinte
identificar alguma pendência e verificar que o erro foi dele, poderá enviar
imediatamente uma correção retificadora da declaração.
Quem corre mais
risco de cair na malha fina são aqueles contribuintes que informam rendimentos
e deduções diferentes daqueles encontrados no cruzamento de fontes pagadoras ou
de fontes recebedoras.
Por G1
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