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No encontro,
foi debatida a formação do Plano de Ensino Individualizado
(PEI) para
gestores e educadores Foto Mauricio
Rocha
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No encontro, foi debatida a formação do Plano de Ensino
Individualizado (PEI) para gestores e educadores
No dia 15 de março, diretores e professores orientadores da Rede
Municipal de Ensino de Rio das Ostras participaram de uma capacitação em
Educação Inclusiva, no Auditório da Escola Maria Teixeira de Paula, em Jardim
Camponar, para debater a formação do Plano de Ensino Individualizado (PEI)
direcionado a alunos da Educação Inclusiva da Cidade.
A capacitação teve palestras das Doutoras em Educação Annie Redig e
Cristina Angélica Mascaro, integrantes do Grupo de Pesquisa de Educação
Inclusiva da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ).
“A Rede Municipal de Ensino de Rio das Ostras precisa se capacitar
para implementar o PEI, que tem diversas etapas. Estamos no momento de
capacitação. Este é um processo coletivo, no qual toda a comunidade escolar
deve participar ativamente”, afirmou Zuleika Luiza Monção Zanuzzio, professora
da Sala de Recursos das Escolas Ondina Pinto Marcondes e do Alberto Jorge e
integrante da coordenação da Educação Inclusiva da Secretaria Municipal de
Educação.
“Procuramos sempre um atendimento melhor para as crianças com
deficiência da nossa Rede de Ensino. É importante que toda comunidade escolar
esteja envolvida neste processo”, completou Olívia Carvalho Coutinho Ramos,
também integrante da coordenação de Educação Inclusiva.
PEI - O plano educacional individualizado (PEI) é uma
ferramenta de avaliação que considera as singularidades dos alunos.
É considerado uma proposta de organização curricular que norteia a
mediação pedagógica do professor, assim como desenvolve os potenciais ainda não
consolidados do aluno. O mapeamento do que o estudante já alcançou e o que
ainda necessita alcançar é fundamental para que se possa pensar o que vai ser
feito para que ele atinja os objetivos traçados.
ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - Em 2015 o governo
federal instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
(Estatuto da Pessoa com Deficiência) – Lei número 13.146, destinada a assegurar
e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das
liberdades fundamentais por pessoas com deficiência, visando a sua inclusão
social e cidadania.
O capítulo IV da referida lei diz respeito ao direito à Educação. Em
seu artigo 28, capítulo V, ela assegura a adoção de medidas individualizadas e
coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos
estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência , a participação
e a aprendizagem em instituições de ensino.
Segundo a Política da Educação Inclusiva e a Lei Brasileira de
Inclusão, é preciso que os professores acompanhem a inclusão do aluno na sala
de ensino comum, bem como o desenvolvimento dos atendimentos realizados nas
Salas de Recursos Multifuncionais.

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