Prefeituras fluminenses recebem R$ 238,2 milhões em repasses de impostos | Rio das Ostras Jornal

Prefeituras fluminenses recebem R$ 238,2 milhões em repasses de impostos


Recursos para os municípios vêm da arrecadação de IPVA, IPI e ICMS
A Secretaria de Estado de Fazenda depositou nesta semana R$ 238,2 milhões em impostos para os 92 municípios fluminenses. O repasse refere-se ao montante arrecadado no período de 7 a 11 de janeiro. Os valores correspondem à distribuição de parte da arrecadação dos tributos IPVA, IPI e ICMS às prefeituras.
As cidades já haviam recebido R$ 53 milhões no repasse anterior, realizado em 8 de janeiro, relativo à arrecadação do período entre os dias 2 e 4 deste mês. Com os depósitos efetuados nesta semana, o valor acumulado distribuído às prefeituras em janeiro sobe para R$ 291,3 milhões.
Os depósitos semanais são realizados sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990. As consultas dos valores dos exercícios anteriores podem ser feitas no site da Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br), no caminho Portais > Tesouro > Serviços > Relatórios > Transferências aos Municípios.
Agenda Tributária
Os valores semanais transferidos aos municípios fluminenses variam em função dos prazos fixados na legislação vigente. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados.  A agenda de pagamentos está concentrada no dia 10 de cada mês.
Índice de Participação dos Municípios
Os repasses aos municípios de IPI e ICMS são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios (IPM), apurados anualmente para aplicação no exercício seguinte, conforme determina a Constituição Federal e observando o disposto na Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, nas Leis Estaduais nº 2.664, de 27 de dezembro de 1996; e nº 5.100, de 04 de outubro de 2007; além do Decreto Estadual nº 46.470, de 23 de outubro de 2018.
Os repasses aos municípios do IPVA são liberados com base na Lei Estadual nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997, e na Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007.

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