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© Geraldo
Bubniak/Estadão Luiz Roberto Beggiora é o novo
chefe da
Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad)
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BRASÍLIA -
O novo chefe da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad),
Luiz Roberto Beggiora, defende mudar lei para definir critérios de
diferenciação entre o consumo e o tráfico
de drogas. Entre elas, fixar quantidades limites para posse de entorpecentes.
Beggiora foi apontado para chefia do órgão, vinculado ao Ministério
da Justiça, pelo ministro da pasta, Sérgio
Moro.
"Entendo
que tem de ter algo objetivo, para dar parâmetro, até para a polícia trabalhar
e para evitar prisões indevidas de usuários e dependentes. Mas só quantificar o
número de gramas não é o suficiente e têm de ser debatidas também outras
circunstâncias", disse em entrevista ao Estado. Em julgamento
iniciado no Supremo Tribunal Federal (STF) e que será retomado
em junho, o ministro Luís
Roberto Barroso propôs que o porte de até 25 gramas de maconha
fosse considerado como para consumo, o que não levaria a prisão.
Dentro da
proposta de Moro de drenar os recursos de organizações criminosas, Beggiora
disse que a Senad terá como prioridade tornar mais eficiente e rápida a gestão
dos bens e valores apreendidos do narcotráfico. Modelos de outros países que
criaram agências de gestão e recuperação de ativos estão sendo estudados. O
novo secretário disse também que a parte do atendimento ao usuário de drogas
hoje feito pela Senad passará para Ministério da Cidadania.
O senhor vê
necessidade de alterações na atual Lei de Drogas, de 2006?
Muitos pontos
do Projeto de Lei Complementar 37, em tramitação no Congresso, são relevantes,
como regular melhor as atribuições e competências do Sistema Nacional de
Políticas sobre Drogas (SISNAD), os procedimentos para internação involuntária,
dentre outros. Realmente existem pontos da Lei de Drogas que merecem
aperfeiçoamento, tal como a estrutura do sistema, os meios de avaliação de
políticas sobre drogas, a definição do que é comunidade terapêutica, dentre
outros.
O senhor é a
favor de descriminalizar a maconha ou outro tipo de drogas?
Cabe informar
que esse assunto não está na pauta desta Secretaria. Trata-se de decisão que
requer muita cautela e responsabilidade através de análise e estudos
aprofundados sobre as consequências e impactos na saúde e vida das pessoas e da
sociedade como um todo.
No Supremo,
há um julgamento iniciado que será retomado em junho com 3 votos a favor de
descriminalizar o uso da maconha. O voto do ministro Luís Barroso sugeriu uma
quantidade limite de porte de maconha, 25 gramas, para diferenciar consumo e
tráfico. O senhor é favorável a fixar critérios de distinção como limitar
quantidade?
Estamos
acompanhando esse caso no STF com muita atenção. Essa questão (quantidade)
está sendo debatida também no Congresso e é nebulosa, precisa de debate e
depende muito de alteração legislativa. É difícil se posicionar. É importante
definir de forma mais clara o que é tráfico e o que é consumo. Entendo que tem
de ter algo objetivo para dar parâmetro até para a polícia trabalhar e para
evitar prisões indevidas de usuários e dependentes. Mas só quantificar o número
de gramas não é o suficiente. Têm de ser debatidas também outras
circunstâncias.
Que
circunstâncias?
Por exemplo, se
uma pessoa que está com uma determinada quantidade limite de droga é apanhada
vendendo e repassando a outras pessoas... É fácil pensar que, se o limite é X
gramas, pode valer a pena ter um pacote de X gramas esperando para vender. E
também (deve se considerar) se essa pessoa já tem passagem por tráfico e
estiverem passando a outras pessoas.
O futuro
ministro Sérgio Moro disse que a gestão dos bens e dos valores apreendidos do
narcotráfico será uma prioridade da Senad. Quais são as estratégias já
desenhadas na transição?
Vamos realizar
parcerias estratégicas com o Estados, Ministério
Público e Judiciário e
desenvolver um sistema que possibilite o controle desses bens que foram objeto
de pena de perdimento em virtude do tráfico de drogas. Vamos reestruturar o
processo de venda desses bens, dando uma maior agilidade, transparência e
publicidade para que os bens não percam seu valor econômico e haja um maior
número de interessados em sua compra. Uma das determinações do ministro é
estudar os modelos existentes em outros países a exemplo da França, Itália e Estados Unidos que criaram uma agência de gestão e
recuperação de ativos apreendidos e confiscados.
Uma agência
semelhante poderia ser criada no Brasil?
Ainda serão
feitos estudos. Depende do que venha a ser apontado.
De que forma
a Senad pode ajudar a descapitalizar os narcotraficantes, como pretendido por
Moro?
Não basta
identificar e decretar o confisco e perda dos bens. Precisamos que seja dada a
necessária atenção aos mecanismos de destinação final dos bens perdidos. Cabe à
Senad, dentro desse cenário, buscar esses mecanismos de eficiência para
melhorar a gestão desse patrimônio e, quando possível, sua alienação
antecipada, principalmente nos casos em que exista demonstração razoável de que
a longa tramitação do processo penal implicará certo grau de deterioração ou
até mesmo a destruição dos bens.
Pode dar um
exemplo de prejuízo devido à demora para decisões judiciais?
Há casos em que
leva cinco a oito anos para a justiça autorizar a venda, e, por exemplo,
veículos apreendidos já perderam valor depois desse tempo.
Quais são as
estratégias discutidas para melhorar a gestão dos bens e valores?
Pretendemos
desenvolver um mecanismo que possibilite classificar e quantificar os bens que
foram objeto de pena de perdimento em virtude do tráfico de drogas bem como
mapear a real necessidade dos órgãos e entidades envolvidas. A intenção é
melhorar a interlocução com os Estados e aperfeiçoar também a sistemática de transferência
e controle desses bens visando sua correta aplicação.
Qual será o
novo modelo de gestão de bens confiscados do narcotráfico?
O objetivo é
desenvolver e melhorar os processos de identificação de ativos de origem
ilícita no país, assim como a administração de bens apreendidos e confiscados,
a fim de obter o maior beneficio de tais bens, seguindo os princípios
constitucionais como a função social da propriedade. Há casos em que leva cinco
a oito anos para a justiça autorizar a venda de bens, e nesse tempo veículos,
por exemplo, perdem em valor. Pretendemos estabelecer normas de boa governança
e transparência administrativa que permitam obter o maior beneficio de tais
bens, seguindo os princípios constitucionais como a função social da propriedade;
evitar atos de corrupção e desvio na utilização e disposição de tais bens; e
contribuir com o financiamento de ações de segurança pública.
O ministro
Moro citou na posse a ideia de criar agência para gestão de recursos
apreendidos do narcotráfico. Como ela será?
Estamos
estudando os modelos de agências no Canadá,
na Itália e na França, que são interessantes. É possível haver uma adaptação
desses modelos para uma versão brasileira e pode ser necessária alteração
legislativa. O modelo da Itália e do Canadá é capilarizado, com regionais em
estados. Seria necessária a colaboração com Estados para criar uma estrutura
mínima, principalmente para alienação e confisco
Como será feita
a realocação do serviço de atenção ao usuário de droga que hoje é feito pela
Senad? Sérgio Moro falou que a atribuição deixará de ser da secretaria.
O atendimento
ao usuário de drogas já é feito de forma intersetorial, pelo Ministério
da Saúde por meio dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS),
do SUS, pelo atual Ministério do Desenvolvimento Social
por meio de órgãos do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), tais como o
Centro de Referência em Assistência Social (CRAS). A diferença é que o fomento
ao acolhimento de dependentes pelas comunidades terapêuticas não será mais
feito pelo Ministério da Justiça, e sim pelo novo Ministério da Cidadania.
Estas comunidades tem prestado um importante papel na atenção e cuidado aos
dependentes por proporcionar-lhes um local livre de drogas para que estas
pessoas se recuperem de sua dependência consigam a sua reinserção social. Mas o
apoio ao acolhimento de dependentes é uma parte de um conjunto maior de ações
de cuidado e tratamento de dependentes.
*QUEM É.
Procurador da
Fazenda Nacional desde 2000, Luiz Roberto Beggiora já desempenhou no órgão as
funções de coordenador-geral da dívida ativa e de coordenador-geral de grandes
devedores. Recentemente, trabalhou no Paraná cuidando da gestão de grandes
devedores e atuou numa equipe de combate à fraude. A exemplo outros indicados
de Moro, integrou a Lava Jato. Ele coordenou um grupo da Procuradoria da
Fazenda que atuava em parceria com a operação no Paraná.
Breno Pires

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