Foto Angel Morote |
A Prefeitura de Rio das Ostra s sancionou a Lei Municipal que institui a Política
de Prevenção à Violência contra Profissionais da Educação da Rede de Ensino no
Município, publicada na edição 992 do Jornal Oficial. Com essa legislação, são
instituídas normas de proteção aos servidores atuantes nessa área, entre esses
docentes, dirigentes ou administradores das instituições de ensino, inspetores
de alunos, supervisores, orientadores educacionais e coordenadores pedagógicos.
Um conjunto
articulado de ações pretende coibir a violência contra os profissionais de
ensino. Implantação de medidas preventivas e corretivas sempre que esses
servidores forem vítimas de violência ou tenham sua integridade física e moral
ameaçada, atividades de reflexão e análise dos casos, estabelecimento de normas
de segurança e proteção dos educadores como parte integrante da proposta
pedagógica da escola são algumas das diretrizes definidas na Lei.
A Lei
estabelece, ainda, que as medidas de segurança, de proteção e prevenção de atos
de violência e constrangimento aos educadores deverão incluir: campanhas
educativas; afastamento temporário do infrator, conforme a gravidade do ato
praticado; transferência do infrator para outra escola, a juízo das autoridades
educacionais.
Quando o
profissional de Ensino for ofendido ou em risco de ofensa deverá procurar a
direção da instituição de ensino e reivindicar providências corretivas, nos
termos desta Lei. Caso comprovado ato de violência contra o profissional com
dano material, físico ou moral, o ofensor e a família dele, se menor de idade,
e a instituição de ensino serão convocados a responder solidariamente.
O ofensor terá
assegurado o direito de defesa e será garantida sua permanência no Sistema
Municipal de Ensino, com vistas ao seu pleno desenvolvimento como pessoa, ao
preparo para o exercício de cidadania e à qualificação para o trabalho, se
menor de idade.
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