© Fornecido
por Agência Brasil O prefeito Marcelo Crivella
fala sobre a
retomada do projeto Porto Maravilha, no
Palácio da Cidade.
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O prefeito do
Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, poderá ser multado por conduta vedada nas
eleições pela Procuradoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Também poderão
ser punidos o senador Eduardo Lopes e os então candidatos a deputado federal
Marcelo Crivella Filho e a deputado estadual Alessandro Costa, todos do PRB, e
o presidente da Companhia Municipal de Limpeza Urbana (Comlurb), Tarquinio
Almeida.
O prefeito do
Rio de Janeiro, Marcelo Crivella - Fernando Frazão/Arquivo/Agência Brasil
A ação por
conduta vedada de agente público teve origem no uso da estrutura da Comlurb em
prol das candidaturas de Lopes, Crivella Filho e Costa num evento em 13 de
setembro.
O Tribunal
Regional Eleitoral (TRE/RJ) julgará se condena os cinco ao pagamento de multas
entre 5 mil e 100 mil Unidades Fiscais de Referência (UFIR), o que representa
de R$ 16,4 mil a R$ 329,4 mil, conforme fixado pela legislação.
Segundo o
procurador regional eleitoral substituto Maurício da Rocha Ribeiro, além da
legislação eleitoral, Crivella desafiou uma decisão judicial. Em processo por
improbidade administrativa, a 7ª Vara da Fazenda Pública determinou em liminar
que o prefeito deixasse de “utilizar a máquina pública municipal para defesa de
interesses pessoais ou de seu grupo religioso”, sob pena de ser afastado do
mandato.
A Procuradoria
Regional Eleitoral relatou ao TRE que o prefeito pediu expressamente votos aos
políticos presentes no evento, citando o número de um dos candidatos. No fim, o
material de propaganda deles foi distribuído ao público, formado por cerca de
200 pessoas, incluindo servidores da Comlurb. A sede da empresa, que ofereceu
veículos oficiais para o transporte, fica a cerca de 500 metros da quadra da
Escola de Samba Estácio de Sá, onde o evento foi organizado.
“Ocorreu
ilícito eleitoral, caracterizado como conduta vedada, pois foi utilizado
aparato municipal e seus servidores com a finalidade de beneficiar determinados
candidatos, o que acarreta evidente prejuízo à lisura das eleições”, afirmou
Maurício Ribeiro. “Espécie do gênero abuso de poder, a conduta vedada traduz-se
na malversação da máquina administrativa em prol de determinados candidatos”,
explicou o procurador.
Em nota, a
assessoria da prefeitura informou que Crivella ainda não tinha sido comunicado
formalmente da ação e disse que, se esta existir, prestará esclarecimentos
oportunamente e comprovará que não praticou qualquer conduta vedada.
A Agência
Brasil tentou, mas não conseguiu contato com Eduardo
Lopes, Marcelo Crivella Filho e Alessandro Costa. Nenhum dos três
conseguiu ser eleito.
Douglas
Correa - Repórter da Agência Brasil
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